Lei nº 13344 DE 12/05/2015

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 13 mai 2015

Dispõe sobre a destinação de recursos dos orçamentos do Estado do exercício de 2015 às entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que indica e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41. XXII, da Resolução nº 1.193/1985 (Regimento Interno).

Faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada, paro fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, a destinação de recursos dos orçamentos do Estado, relativos ao exercício de 2015, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, identificadas no Anexo Único desta Lei, visando à prestação de serviços essenciais de Educação, Cultura. Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e outras áreas consideradas de interesse público pela Administração Pública Estadual.

Parágrafo único. Para o recebimento de subvenções, contribuições e auxílios a que se refere este artigo, as entidades deverão atender ás exigências e condições previstas na Lei nº 6.670, de 21 de julho de 1994, e na Lei nº 13.190 , de 11 de julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM DE MAIO DE 2015.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

(O Anexo Único desta Lei (Relação das Entidades) pode ser consultado no site: www.alba.ba.gov.br/legislacao)