Lei nº 13.302 de 15/10/2009

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 15 out 2009

Concede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite perante a Prefeitura Municipal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Tem prioridade os procedimentos administrativos em tramitação na Prefeitura Municipal de Curitiba em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Parágrafo único. O tratamento prioritário a que alude o caput do presente artigo refere-se à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais, inclusive distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos.

Art. 2º O interesse na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deve requerê-lo à autoridade administrativa competente para decidir o procedimento, que determinará ao respectivo Departamento ou Secretaria as providências a serem cumpridas.

Art. 3º Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiário, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira com união estável, maior de 60 (sessenta) anos de idade.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 15 de outubro de 2009.

CARLOS ALBERTO RICHA - PREFEITO MUNICIPAL