Lei nº 1.328 de 07/05/2009

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 08 mai 2009

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de instalação de Câmeras com Gravação nos estacionamentos de supermercados no âmbito do município de Manaus e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Torna-se obrigatória a instalação de câmeras com gravação nos estacionamentos de supermercados.

Art. 2º Os administradores dos supermercados deverão estabelecer pontos estratégicos para a instalação das câmeras.

Parágrafo único. Configuram-se pontos estratégicos, citados no caput deste artigo, locais em que haja maior abrangência de filmagens das câmeras.

Art. 3º As câmeras instaladas deverão estar protegidas de quaisquer atos de vandalismo.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 7 de maio de 2009.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COELHO BRAGA

Secrétario-Chefe do Gabinete Civil