Lei nº 13270 DE 13/04/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2016
Altera o art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.
	A Presidenta da República
	
	Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
	
	Art. 1º O art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
	
	"Art. 6º A denominação 'médico' é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação 'bacharel em Medicina'." (NR)
	
	Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
	
	Brasília, 13 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
	
	DILMA ROUSSEFF
	
	Aloizio Mercadante
	
	Marcelo Costa e Castro