Lei nº 1.327 de 09/08/1999

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 09 ago 1999

Dispõe sobre a concessão de gratuidade para os presidentes de bairros nos transportes coletivos da cidade de Rio Branco e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei concede gratuidade para Presidentes de Bairros no pleno exercício de suas funções no perímetro urbano da cidade de Rio Branco.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Rio Branco, através do Departamento de Transportes Públicos (DTP) fica na obrigação de expedir a carteira de identificação que concede a gratuidade para o Presidente do Bairro.

§ 1º Na carteira de identificação expedida pelo Departamento de Transportes Público deverá constar o período de validade, que coincidirá com o tempo do mandato para o qual foi eleito.

§ 2º Só poderá obter a carteira de identificação de gratuidade o Presidente que apresentar ao Departamento de Transportes Público os seguintes documentos:

I - Ata de posse da Diretoria;

II - Documento do RG e CPF;

III - Declaração expedida pela UMARB

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE, EM 09 DE AGOSTO DE 1999.

MAURI SÉRGIO

Prefeito de Rio Branco