Lei nº 13.269 de 11/12/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 dez 2008

Restabelece a vigência da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica restabelecida a vigência da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a parcela, pertencente aos Municípios, do produto de arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias, alterada pela Lei nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993, e pela Lei nº 12.810, de 21 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2008.

JOSÉ SERRA

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2008.