Lei nº 13261 DE 18/07/2016
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 23 jul 2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial aos portadores do Mal de Parkinson, cardiopatia e nefropatia grave nas clínicas, hospitais e laboratórios públicos e privados no âmbito do município de João Pessoa e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório o atendimento preferencial e urgente aos portadores do Mal de Parkinson, cardiopatia e nefropatia grave nas clínicas, hospitais, ambulatórios, laboratórios, públicos ou privados, ou em quaisquer serviços de saúde credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º A preferência obrigatória e urgente, nos termos desta Lei se constitui na garantia de atenção imediata, em todos os níveis de prestações de serviços de saúde da cidade de João Pessoa.
Art. 3º Os exames, de qualquer natureza, solicitados pelos profissionais da medicina, não poderão ser marcados, para sua realização, em prazo superior à 48h (quarenta e oito horas), assim como para a obtenção de seus resultados, salvo se a complexidade do exame exigir maior prazo.
Art. 4º As pessoas citadas no art. 1º desta Lei não poderão sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, constrangimento, violência, crueldade ou opressão. Todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da Lei.
Art. 5º A inobservância do disposto na presente Lei importará em responsabilidade à pessoa física e/ou jurídica nos termos da Lei civil e penal e também sujeitará o infrator nas seguintes penalidades:
I - no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica;
II - nos demais casos:
a) Advertência;
b) multa de R$ 5.000,00.
Parágrafo único. A penalidade de que trata o inciso II, alínea "a" deste artigo será elevada ao dobro, em caso de reincidência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 18 DE JULHO DE 2016.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito