Lei nº 13.248 de 20/07/2009

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 21 jul 2009

Altera dispositivos da Lei nº 10.975, de 13 de maio de 2004, que "Dispõe sobre a criação de espaço reservado para pessoas que utilizam cadeira de rodas nos estabelecimentos que especifica.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.975, de 13 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido de parágrafo único e incisos, com a seguinte redação:

"Art. 1º. É assegurado espaço para cadeiras de rodas e assentos reservados para pessoas portadoras de necessidades especiais e temporárias, nos cinemas, teatros, ginásios esportivos, estádios, circos, casas de espetáculos e outros de natureza similar, de acordo com as normas da ABNT.

Parágrafo único. O não-cumprimento desta Lei sujeitará ao ente infrator às seguintes penalidades:

I - notificação por escrito, com o prazo de 90 (noventa) dias para adequarem seus estabelecimentos;

II - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de reincidência;

III - suspensão do Alvará de Funcionamento, após 02 (duas) multas pecuniárias e consecutivas, exposta no inciso II deste parágrafo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 20 de julho de 2009.

LUCIANO DUCCI

Prefeito Municipal em Exercício