Lei nº 13242 DE 14/07/2016

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 23 jul 2016

Dispõe sobre a impossibilidade de fabricar, vender, transportar e soltar balões com potencial para provocar incêndios, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São vedados a fabricação, a venda e o transporte de balões que tenham potencialidade de provocar incêndios em quaisquer áreas.

Parágrafo único. Todo aquele que incorrer em alguma das situações verificadas no caput do presente artigo, sujeitar-se-á a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º É proibido soltar balões que tenham potencialidade de provocar incêndios em quaisquer áreas.

Parágrafo único. Todo aquele que incorrer na situação disposta no caput do presente artigo, sujeitar-se-á a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 3º Os valores recebidos a título de multa em razão desta Lei serão aplicados em campanhas ambientais.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a lei, no que couber.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 14 DE JULHO DE 2016.

LUCIANO CARTOXO PIRES DE SÁ

Prefeito