Lei nº 13242 DE 14/07/2016
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 23 jul 2016
Dispõe sobre a impossibilidade de fabricar, vender, transportar e soltar balões com potencial para provocar incêndios, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São vedados a fabricação, a venda e o transporte de balões que tenham potencialidade de provocar incêndios em quaisquer áreas.
Parágrafo único. Todo aquele que incorrer em alguma das situações verificadas no caput do presente artigo, sujeitar-se-á a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º É proibido soltar balões que tenham potencialidade de provocar incêndios em quaisquer áreas.
Parágrafo único. Todo aquele que incorrer na situação disposta no caput do presente artigo, sujeitar-se-á a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º Os valores recebidos a título de multa em razão desta Lei serão aplicados em campanhas ambientais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a lei, no que couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 14 DE JULHO DE 2016.
LUCIANO CARTOXO PIRES DE SÁ
Prefeito