Lei nº 13235 DE 13/07/2016
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 23 jul 2016
Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 12.806/2014 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da lei nº 12.806/2014 de 03 de Fevereiro de 2014 fica alterado e o mesmo passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 1º Fica determinada a instalação de espaço exclusivo para fraldários em shoppings centers, magazines, lojas de departamento, supermercados, bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais congêneres do município de João Pessoa com área construída a partir de 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)".
Art. 2º VE TADO.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 13 DE JULHO DE 2016.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito