Lei nº 13.219 de 24/06/2009

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 25 jun 2009

Altera o art. 2º da Lei nº 9.755, de 23 de dezembro de 1999 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de aparelho sensor de vazamento de gás nos estabelecimentos comerciais, industriais e prédios residenciais no Município de Curitiba."

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.755, de 23 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O infrator do disposto na lei fica sujeito à multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 24 de junho de 2009.

CARLOS ALBERTO RICHA

Prefeito Municipal