Lei nº 13200 DE 30/05/2016
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 04 jun 2016
Assegura o acesso dos profissionais de educação física "personal trainer" particular às academias de ginástica para o acompanhamento de seus clientes e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os usuários das academias de ginástica, que, devidamente matriculados, poderão ingressar nestes estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional.
§ 1º Os profissionais de educação física, de que trata o caput, terão livre acesso às academias de ginástica para orientar e coordenar as atividades de seus clientes, mediante cadastramento prévio junto aos estabelecimentos, e desde que respeitem as disciplinas legais aplicáveis, inclusive as normas éticas e de conduta profissional, bem como o regulamento interno das academias de ginástica, sem que estas possam impor-lhes quaisquer ônus financeiros, diretos ou indiretos.
§ 2º As academias não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades previstas no parágrafo anterior.
Art. 2º As academias deverão afixar em local visível, informativo que assegure ao usuário o direito de ser acompanhado pelo profissional de educação física particular, de sua escolha, sem custos extras.
Art. 3º As academias não poderão ser responsabilizadas pelos atos dos profissionais de educação física particulares, sendo responsabilidade subjetiva qualquer ato cometido por este na prestação dos seus serviços.
Art. 4º A não observância das regras estatuídas nesta lei acarretará uma multa no valor de 05 (cinco) salário mínimos, por denúncia.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 30 de maio de 2016.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Autoria do Vereador Benilton Lucena