Lei nº 13199 DE 30/05/2016

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 04 jun 2016

Dispõe sobre a criação do Programa "Táxi Amigo do Ciclista" no Município de João Pessoa e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no município de João Pessoa, o serviço denominado "Táxi Amigo do Ciclista", objetivando o atendimento às pessoas que utilizam a bicicleta como meio de transporte ou lazer.

Parágrafo único. Faculta-se ao taxista a iniciativa da colocação do suporte para o transporte de bicicleta.

Art. 2º Para a devida prestação do serviço a que se refere o art. 1º desta lei, os veículos deverão ser adaptados com suporte fixo ou móvel, dentre outras tecnologias, seguindo todas as diretrizes previstas nos capítulos da Resolução nº 349 do Contran, de 17 de maio de 2010.

Art. 3º O taxista que ofertar o serviço, nos termos desta lei, terá a faculdade de cobrar do usuário uma taxa adicional no valor de uma "bandeirada", cobrando-lhe o dobro ao transportar duas ou mais bicicletas.

Parágrafo único. Para se sobrar a referida taxa adicional, o taxista deverá informar antes de iniciar a corrida.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a lei, no que couber.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 30 de maio de 2016.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Marmuthe Cavalcanti