Lei nº 13.190 de 19/05/2009

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 21 mai 2009

Obriga todas as edificações de acesso público e que tenham portas com detector de metais ou dispositivos antifurto a exibir aviso sobre os riscos do equipamento para portadores de marca-passo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As edificações de acesso público e que tenham portas com detector de metais, dispositivos antifurto e quaisquer outros equipamentos capazes de provocar interferência no funcionamento de aparelhos de marca-passo ficam obrigadas a exibir, em local visível e de fácil leitura para os que adentram a edificação, avisos sobre os riscos e prejuízos de tais equipamentos à saúde dos portadores de marca-passo.

Art. 2º Em caso de presença de um usuário de marca-passo à porta das edificações acima citadas, deve-se proceder ao desligamento do equipamento capaz de interferir no funcionamento do aparelho, ou, então, encaminhar o usuário a uma entrada alternativa.

Art. 3º A inobservância das disposições desta lei implicará a eventuais infratores multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser cobrada pelo órgão competente da municipalidade em dobro em caso de reincidência, garantido o direito à ampla defesa.

Parágrafo único. O valor da multa de que trata este artigo será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 19 de maio de 2009.

CARLOS ALBERTO RICHA

Prefeito Municipal