Lei nº 13168 DE 07/07/2022

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 08 jul 2022

Altera o caput, inclui §§ 1º e 2º e revoga os incs. I e II do caput do art. 3º da Lei nº 9.229 , de 9 de outubro de 2003 - que define critérios para os serviços de transporte por lotação e seletivo, suas tarifas e inserção no sistema de transporte público da cidade de Porto Alegre - e alterações posteriores, definindo que o valor da tarifa do serviço seletivo de lotação será equivalente a, no mínimo, 1,4 (um inteiro e quatro décimos) do valor da tarifa do transporte coletivo por ônibus e dando outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput e ficam incluídos §§ 1º a 3º no art. 3º da Lei nº 9.229 , de 9 de outubro de 2003, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 3º A tarifa do serviço seletivo por lotação, fixada por decreto, apresentará valor equivalente a, no mínimo, 1,4 (um inteiro e quatro décimos) do valor da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus.....

§ 1º O reajuste tarifário do serviço seletivo por lotação, mediante requisição da entidade representativa de seus permissionários, poderá ser concedido anualmente, preferencialmente de forma simultânea ao reajuste da tarifa do transporte coletivo por ônibus.

§ 2º O pedido de reajuste tarifário deverá indicar o percentual de reajuste que os permissionários entendem ser devido e aplicável, a ser avaliado pelo Executivo Municipal.

§ 3º Concedido o reajuste tarifário pelo Executivo Municipal, a tarifa será única para todas as lotações." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incs. I e II do caput do art. 3º da Lei nº 9.229 , de 9 de outubro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de julho de 2022.

Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.