Lei nº 13166 DE 22/01/2016

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 23 jan 2016

Regula o tratamento de primeiros socorros nos estabelecimentos que promovam shows e eventos, no âmbito Municipal de João Pessoa, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço Saber que o Poder Legislativo Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1 º As casas de shows e eventos que realizarem atrações, no âmbito municipal de João Pessoa, para mais de duas mil pessoas, ficam obrigadas a disponibilizar ao público equipe profissional da área de saúde, com suporte para atendimento dos primeiros socorros nas eventuais emergências.

§ 1º A presente lei tem aplicação para as casas de shows que realizem eventos musicais, bailes, formaturas e que comercializem ou disponibilizem bebida alcoólica.

§ 2º Por equipe profissional da área de saúde deverá se compreender no mínimo um(a) médico(a) e um(a) enfermeiro(a).

Art. 2 º Deverá haver, no estabelecimento, espaço reservado para este atendimento com, no mínimo, duas macas e material para atendimento de primeiros socorros.

§ 1º Nos eventos para mais de cinco mil pessoas, a quantidade mínima de macas deverá ser dobrada.

§ 2º Por "material para atendimento de primeiros socorros" deverão se compreender os utensílios, equipamentos e medicamentos necessários para tratar de pessoas vítimas de agressões, cortes, quedas, assim como aquelas vítimas de coma alcoólico..

Art. 3 º Os profissionais acima apontados deverão ficar presentes ao local desde a abertura dos portões até seu respectivo fechamento, quando não houver mais nenhum participante no evento.

Art. 4 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5 º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 22 de janeiro de 2016.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria Vereador Ubiratan Pereira (Bira)