Lei nº 13165 DE 22/01/2016
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 23 jan 2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de produções audiovisuais paraibanas em cinemas e demais estabelecimentos privados que exibem filmes no Município de João Pessoa.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço Saber que o Poder Legislativo Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1 º Os cinemas e os demais estabelecimentos privados que exibem filmes no Município de João Pessoa ficam obrigados a disponibilizar semanalmente, no mínimo, em pelo menos uma de suas salas, uma sessão destinada à exibição da produção cinematográfica paraibana.
Art. 2 º Os estabelecimentos que infringirem a presente Lei estarão sujeitos às seguintes sanções:
l) advertência;
II - multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Município de João Pessoa - UFIR-JP, dobrada em caso de reincidência;
III - suspensão de funcionamento pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3 º Os estabelecimentos de que trata o artigo 1º terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adaptarem aos dispositivos desta lei.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 22 de janeiro de 2016.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Autoria Vereador Lucas de Brito