Lei nº 13163 DE 22/01/2016
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 23 jan 2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de higienização das esteiras ou checkouts dos caixas de supermercados, hipermercados, farmácias e demais estabelecimentos similares que comercializam alimentos ou medicamentos, no município de João Pessoa.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço Saber que o Poder Legislativo Decreta e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1 º Os supermercados, hipermercados, farmácias e demais estabelecimentos similares que comercializam alimentos ou medicamentos, no Município de João Pessoa, ficam obrigados a manter higienizadas as esteiras ou check-outs dos caixas.
Parágrafo único. A higienização deverá obedecer às normas pertinentes, inclusive à legislação sanitária, e ser adequada à completa esterilização das esteiras ou check-outs, de forma a livrá-los de bactérias, fungos e demais agentes patogênicos nocivos à saúde humana.:
Art. 2 º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras sanções, inclusive as previstas na legislação sanitária.
Art. 3 º Os estabelecimentos de que trata o artigo 1º terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adaptarem aos dispositivos desta Lei
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 22 de janeiro de 2016.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Autoria Vereador Lucas de Brito