Lei nº 13158 DE 14/01/2016

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 27 fev 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade de higienização dos óculos utilizados para os filmes em terceira dimensão - 3D, no âmbito do Município de João Pessoa.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,

Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os cinemas e demais estabelecimentos que exibem filmes em terceira dimensão - 3D, no Município de João Pessoa, ficam obrigados a disponibilizar, para cada espectador, óculos apropriados para tal finalidade, devidamente higienizados e embalados individualmente em plástico estéril, com fechamento a vácuo.

Parágrafo único. A higienização deverá obedecer às normas pertinentes, inclusive à legislação sanitária.

Art. 2º As disposições a que se refere o artigo 1º deverão ser prestadas sem qualquer aumento nos valores dos bilhetes de filmes em terceira dimensão - 3D.

Art. 3º A devolução dos óculos após a sessão cinematográfica também isenta o espectador da cobrança de qualquer taxa extra pela sua utilização.

Art. 4º Não se aplica o disposto no artigo 1º quando forem utilizados óculos descartáveis, que não podem ser reutilizados.

Art. 5º Nos locais onde os óculos são distribuídos, deverá ser afixado cartaz com o seguinte informe: "Óculos higienizados nos termos da Lei Municipal nº .....", também com a indicação dos telefones e endereços dos órgão municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.

Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor , sem prejuízo de outras sanções, inclusive as previstas na legislação sanitária.

Art. 7º Os estabelecimentos de que trata o artigo 1º terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adaptarem aos dispositivos desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 14 DE JANEIRO DE 2016.

Durval Ferreira da Silva Filho

Presidente

José Freire da Costa

1º Vice-Presidente

Felipe Matos Leitão

2ª Vice-Presidente

Benilton Lúcio Lucena da Silva

1º Secretário

Luís Flávio Medeiros Paiva

2º Secretário

João Bosco dos Santos Filho

3º Secretário