Lei nº 13154 DE 15/06/2022

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 15 jun 2022

Garante aos estudantes do Município de Porto Alegre o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e as orientações legais de ensino, com o Vocabulário Oficial da Língua Portuguesa e com a gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e obriga o emprego da norma gramatical e ortográfica padrão em toda a comunicação externa e com a população em geral realizada por parte da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica garantido aos estudantes do Município de Porto Alegre o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e as orientações legais de ensino, estabelecidas nos termos das diretrizes nacionais acerca de educação e da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e com a gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Art. 2º O emprego da norma gramatical e ortográfica padrão, nos termos do disposto no art. 1º desta Lei, aplica-se também à Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, em toda sua comunicação externa e com a população em geral, tais como campanhas publicitárias e de comunicação social, protocolos cerimoniais, publicações em mídias sociais e em sítios de internet dos órgãos públicos municipais.

Art. 3º O uso da língua portuguesa em desacordo com as normas e as orientações referidas no art. 1º desta Lei acarretará sanções aos servidores públicos que o fizerem de forma a prejudicar o aprendizado dos estudantes ou o entendimento das comunicações do Poder Público, direta ou indiretamente.

Art. 4º A secretaria responsável pela educação no Município de Porto Alegre deverá empreender todos os meios necessários para a valorização da língua portuguesa culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa dos estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante das normas e das orientações legais de ensino.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de junho de 2022.

Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.