Lei nº 13121 DE 08/05/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2015
Rep. - Altera a Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e os Anexos III e III-A da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; e dá outras providências.
REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOU de 12.05.2015
Na Mensagem nº 141, de 8 de maio de 2015, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 11 de maio de 2015, (*)
Onde se lê:
"art. 61, inciso I"
Leia-se:
"art. 61, § 1º"
ANEXO II
(Anexo III -A da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006)
"c) Valor do ponto da GDSUFRAMA para os cargos de nível auxiliar(**)
CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO BÁSICO | ||
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | ||||
1º JUL 2010 | 1º JAN 2015 | 1º JAN 2016 | ||
ESPECIAL | III | 11,12 | 16,13 | 21,13 |
II | 10,95 | 15,75 | 20,54 | |
I | 10,79 | 15,49 | 20,18 |
(*) Republicação da Mensagem nº 141, de 8 de maio de 2015, por ter constado incorreção quanto ao original no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2015, Seção 1.
(**) Publica-se a Tabela referente à alínea "c" do Anexo II, por ter sido omitida na página 4, 2ª coluna.