Lei nº 13121 DE 08/05/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2015

Rep. - Altera a Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e os Anexos III e III-A da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; e dá outras providências.

REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOU de 12.05.2015

Na Mensagem nº 141, de 8 de maio de 2015, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 11 de maio de 2015, (*)

Onde se lê:

"art. 61, inciso I"

Leia-se:

"art. 61, § 1º"

ANEXO II

(Anexo III -A da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006)

"c) Valor do ponto da GDSUFRAMA para os cargos de nível auxiliar(**)

CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2010 1º JAN 2015 1º JAN 2016
ESPECIAL III 11,12 16,13 21,13
II 10,95 15,75 20,54
I 10,79 15,49 20,18

(*) Republicação da Mensagem nº 141, de 8 de maio de 2015, por ter constado incorreção quanto ao original no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2015, Seção 1.

(**) Publica-se a Tabela referente à alínea "c" do Anexo II, por ter sido omitida na página 4, 2ª coluna.