Lei nº 1312 DE 16/05/2019

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 mai 2019

Altera a Lei nº 1.293, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para pessoas portadoras de doenças graves e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima promulga:

Art. 1º A Lei nº 1.293 , de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Ficam isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no estado de Roraima, as pessoas portadoras das seguintes doenças:

I - a V [.....]

VI - portadoras do vírus HIV.

Art. 2º [.....]

Art. 3º [.....]

Art. 4º [.....]

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 16 de maio de 2019.

Deputado Estadual JALSER RENIER

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima