Lei nº 13049 DE 19/09/2025

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 set 2025

Institui o Selo Transparência na Contratação para reconhecer empresas privadas e entidades públicas que divulgarem voluntariamente os requisitos e a faixa salarial em suas ofertas de emprego no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Selo Transparência na Contratação, destinado a reconhecer empresas privadas e entidades públicas que, de forma voluntária, divulguem os requisitos e a faixa salarial nas ofertas de emprego que disponibilizarem.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - oferta de emprego: qualquer forma de divulgação de vaga de trabalho, inclusive por meio de plataformas digitais, jornais, murais ou outros meios de comunicação;

II - requisitos da vaga: informações como formação acadêmica, experiência, habilidades técnicas ou comportamentais e demais qualificações exigidas;

III - faixa salarial: indicação, ainda que estimada, do valor mínimo e máximo que poderá ser oferecido como remuneração para a vaga anunciada.

Art. 3º A empresa privada ou entidade pública que desejar ostentar o selo pode solicitar, mediante cadastro junto ao órgão competente do Poder Executivo Estadual, que regulamentará os critérios, procedimentos e a periodicidade da concessão do selo.

Art. 4º As empresas e entidades que obtiverem o selo podem utilizá-lo em suas peças publicitárias, sites, redes sociais, materiais institucionais e outros meios de divulgação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado