Lei nº 12977 DE 21/05/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2014

Interesse Público - Disciplinada a atividade de desmontagem de veículos

Foi publicada, no diário oficial de 21.05.2014, lei que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, bem como altera o art. 126 da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) -, a qual entrará em vigor depois de decorrido o prazo de 1 ano da data de sua publicação.

As unidades de desmontagem de veículos já existentes antes da entrada em vigor da lei em referência deverão adequar-se às suas disposições no prazo máximo de 3 meses.

O art. 126 do CTB, na sua nova redação, dispõe que o proprietário de veículo irrecuperável ou destinado à desmontagem deverá requerer a baixa do registro, no prazo e na forma estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.