Lei nº 12919 DE 29/11/2021

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 06 dez 2021

Considera indispensável o profissional de educação física nas condições que especifica.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado indispensável o profissional de educação física, de acordo com a conveniência do Poder Público em manter suas atividades nas situações de crise de saúde pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de novembro de 2021.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.