Lei nº 12907 DE 18/11/2021

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 23 nov 2021

Reconhece as bengalas longas das cores branca, verde e branca com vermelho como meio de identificação de pessoas com diferentes níveis de deficiência visual e como instrumento de orientação e mobilidade no Município de Porto Alegre.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas as bengalas longas das cores branca, verde e branca com vermelho como meio de identificação de pessoas com diferentes níveis de deficiência visual e como instrumento de orientação e mobilidade no Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. As cores das bengalas referidas no caput deste artigo identificam os seguintes níveis de deficiência visual:

I - branca para pessoas cegas;

II - verde para pessoas com baixa visão; e

III - branca com vermelho para pessoas surdocegas.

Art. 2º O Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes e para conhecimento da população, poderá dar a mais ampla publicidade a esta Lei, com o uso de instrumentos e mecanismos necessários à divulgação das informações sobre o uso da bengala longa e suas colorações.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei poderão correr por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de novembro de 2021.

Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.