Lei nº 1.283 de 15/09/2008

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 16 set 2008

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços.

O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º O horário de funcionamento e de atendimento ao público dos estabelecimentos comerciais e de serviços no município de Manaus obedecerá às disposições desta Lei.

Art. 2º É livre o horário de atendimento ao público, nos estabelecimentos comerciais e de serviços, observada a legislação trabalhista relativa à matéria.

Art. 3º O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços aos domingos e feriados observará as determinações da Lei Federal nº 11.603/2007.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 15 de setembro de 2008.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito de Manaus