Lei nº 1.283 de 15/09/2008
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 16 set 2008
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços.
O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º O horário de funcionamento e de atendimento ao público dos estabelecimentos comerciais e de serviços no município de Manaus obedecerá às disposições desta Lei.
Art. 2º É livre o horário de atendimento ao público, nos estabelecimentos comerciais e de serviços, observada a legislação trabalhista relativa à matéria.
Art. 3º O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços aos domingos e feriados observará as determinações da Lei Federal nº 11.603/2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 15 de setembro de 2008.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de Manaus