Lei nº 12812 DE 16/10/2023
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 out 2023
Altera a Lei Nº 9.926/2012, que instituiu o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária do Estado da Paraíba, quanto a taxa relativa ao Cadastro de Defesa Agropecuária exigida para os agricultores devidamente inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar ou Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 37 da Lei 9.926, de 30 de novembro de 2012, de acordo com a seguinte redação:
“§ 4º A taxa relativa ao Cadastro de Defesa Agropecuária exigida para os agricultoresdevidamente inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar ou Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), de acordo com as determinações do Governo Federal, e com renda anual de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), é limitada ao valor de 01 (uma) UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.