Lei nº 1.279 de 24/11/1997

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 24 nov 1997

Torna obrigatório o uso de assentos duplos nos ônibus utilizados no transporte coletivo urbano no município de rio branco - acre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatório o uso de assentos duplos nos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo do Município de Rio Branco, nos termos da presente Lei.

Art. 2º Caberá às empresas proprietárias dos veículos a realização dos ajustes necessários para atender às exigências desta Lei, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação.

Art. 3º A utilização de assentos únicos será permitida, desde que para facilitar o movimento dos passageiros no interior do veículo, nas proximidades da parte de saída até o limite das quatro primeiras filas de assentos do mesmo lado em que esteja localizada a referida porta.

Art. 4º Fica expressamente proibida a circulação de ônibus do sistema de transporte coletivo com número de passageiros superior à capacidade específica no veículo.

Art. 5º Caberá ao Departamento de Transportes Públicos fiscalizar o cumprimento da presente Lei, bem como adotar os procedimentos administrativos que se fizerem necessários.

Art. 6º A omissão da autoridade competente, assim como a tentativa de burlar as exigências contidas nesta Lei implicará em crime de responsabilidade, na forma da legislação vigente.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1997.

MAURI SÉRGIO

Prefeito de Rio Branco