Lei nº 12.786 de 27/12/2007

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 dez 2007

Prorroga disposição da Lei nº 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que fixa a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma que especifica

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2008 o disposto na Lei nº 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que estabelece que a alíquota de 17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do art. 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando para 18% (dezoito por cento).

Art. 2º vetado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2007.

José Serra

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2007