Lei nº 12780 DE 21/09/2023
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 set 2023
Determina que as empresas concessionárias e permissionárias no âmbito do Estado da Paraíba disponibilizem a modalidade PIX ou equivalente como meio de pagamento.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas concessionárias e permissionárias, no âmbito do Estado da Paraíba, obrigadas a disponibilizar pagamento através de PIX ou equivalente.
Art. 2º O pagamento via PIX ou equivalente poderá ser feito através do aparelho celular, no aplicativo bancário do usuário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador