Lei nº 12738 DE 06/10/2020

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 07 out 2020

Altera o inc. II do caput do art. 3º da Lei nº 10.531 , de 10 de setembro de 2008 - que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e dá outras providências -, e alterações posteriores, ampliando o prazo para a proibição da circulação de Veículos de Tração Humana (VTHs) no trânsito do Município de Porto Alegre.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inc. II do caput do art. 3º da Lei nº 10.531 , de 10 de setembro de 2008, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 3º .....

.....

II - até o dia 31 de julho de 2022, no caso de VTHs.

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município.