Lei nº 12715 DE 18/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2012

RETIFICAÇÃO

LEI Nº 12.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

 

(Publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2012, Seção 1)

 

Republica-se art. 47, por ter saído com omissão.

 

Art. 47º. O art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 29. .....

 

.....

 

§ 1º-A. (VETADO).

 

§ 1º-B. (VETADO).

 

.....

 

§ 13. A alienação mediante licitação prevista na alínea a do inciso I do caput será realizada mediante leilão, preferencialmente por meio eletrônico." (NR)"