Lei nº 1.271 de 06/01/2003

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 06 jan 2008

Determina que as consultas médicas e exames de saúde sejam realizados no prazo máximo de 2 (dois) dias, quando o paciente tiver idade igual ou superior a 65 anos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatório, no âmbito deste Município, a realização de consultas médicas e exames de saúde, no prazo máximo de 2 (dois) dias, quando o paciente tiver idade igual ou superior a 65 anos.

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a consecução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em 06 de janeiro de 2003.

JOÃO HENRIQUE RODRIGUES PIMENTEL

Prefeito Municipal de Macapá