Lei nº 1.269 de 07/08/2008

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 08 ago 2008

ESTABELECE o tempo mínimo de 30 minutos para a permanência de veículos sem pagamento de taxa de estacionamento em shoppings, aeroportos ou qualquer estabelecimento que mantenha estacionamento pago em suas dependências.

O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica estabelecido o tempo mínimo de 30 minutos para a permanência de veículos sem pagamento de taxa de estacionamento em shoppings, aeroportos ou qualquer estabelecimento que mantenha estacionamento pago em suas dependências.

Art. 2º Nenhum dos estabelecimentos indicados no artigo 1º poderá funcionar sem que esteja adequado à norma.

Art. 3º Esta lei deverá ser afixada em todos os pontos de pagamento do estacionamento, sob pena de multa de 100 UFM's (Unidades Fiscais do Município).

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 7 de agosto de 2008.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito de Manaus