Lei nº 1.268 de 05/08/1997

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 05 ago 1997

Obriga as empresas de transportes coletivos a modificar a localização do tubo terminal dos gases poluentes de seus veículos tipo ônibus.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as Empresas de Transportes Coletivos, obrigadas a mudarem o Tubo Terminal de seus ônibus, para a parte superior dos mesmos.

Art. 2º (VETADA PARCIALMENTE)

Art. 3º Caberá ao DTP, a fiscalização da obrigatoriedade constante na presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE, EM 05 DE AGOSTO DE 1997.

MAURI SÉRGIO

Prefeito de Rio Branco