Lei nº 12657 DE 10/12/2025

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 dez 2025

Altera a redação do inciso IV do art. 7º da Lei Nº 11983/2023, que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Projeto Vale Gás Capixaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  O inciso IV do art. 7º da Lei nº 11.983, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º  (...)

(...)

IV - não recebam o Auxílio Gás do Povo, do Governo Federal, ou outro que venha a substituí-lo; e

(...)." (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de dezembro de 2025. 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado