Lei nº 12.637 de 06/07/2007
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 jul 2007
Torna obrigatória a instalação de bebedouros de água potável nas danceterias e casas noturnas do Estado de São Paulo
(Projeto de Lei nº 216, de 2004, do Deputado Simão Pedro - PT)
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do art. 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º As danceterias e casas noturnas, em funcionamento no Estado de São Paulo, são obrigadas a instalarem nas suas dependências internas e em locais visíveis ao público, bebedouros de água potável para uso gratuito de seus freqüentadores.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar