Lei nº 12608 DE 27/12/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 dez 2012

Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Sertão Produtivo, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brumado, Caetité, Caculé, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu e Urandi.

O Governador do Estado da Bahia,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os limites dos Municípios integrantes do Território de Identidade do Sertão Produtivo ficam atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:

 

§ 1º Os limites do Município de BRUMADO, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

I - com o Município de Livramento de Nossa Senhora - começa na foz do riacho Fundo ou rio do Roque, que recebe denominações locais de Riachão e rio das Vacas, no rio São João (coordenadas -14º 03 24,53"; - 42º 05 11,77"), desce por este até a ponte no cruzamento com a estrada Malhadinha-Itaquaraí (coordenadas -13º 58 58,49"; - 41º 46,05 42");

 

II - com o Município de Dom Basílio - começa na ponte sobre o rio São João no cruzamento com a estrada Malhadinha-Itaquaraí (coordenadas - 13º 58 58,49"; - 41º 46,05 42"), desce pelo rio São João até sua foz no rio Brumado (coordenadas - 14º 00 05,94"; - 41º 39 34,75"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto fronteiro à nascente do riacho Soares, no ponto no alto da serra do rio de Contas (coordenadas - 13º 56 36,53"; - 41º 33 35,71");

 

III - com o Município de Rio de Contas - começa no ponto fronteiro à nascente do riacho Soares, no ponto no alto da serra do rio de Contas (coordenadas -13º 56 36,53"; - 41º 33 35,71"), daí em reta, sentido nordeste, até a passagem da Piabanha no rio de Contas (coordenadas -13º 54 56,35"; - 41º 29 38,38");

 

IV - com o Município de Ituaçu - começa na passagem da Piabanha no rio de Contas (coordenadas -13º 54 56,35"; - 41º 29 38,38"), desce por este até a foz do rio Brumado (coordenadas -14º 05 04,87";- 41º 19 07,24");

 

V - com o Município de Tanhaçu - começa na foz do rio Brumado no rio de Contas (coordenadas -14º 05 04,87";- 41º 19 07,24"), sobe pelo rio Brumado até a foz do ribeirão DÁgua Branca (coordenadas -14º 06 03,98; 41º 22 57,32);

 

VI - com o Município de Aracatu - começa na foz do ribeirão DÁgua Branca no rio Brumado (coordenadas -14º 06 03,98; - 41º 22 57,32"), sobe por este até a foz do riacho Santa Maria (coordenadas -14º 07 12,35; - 41º 26 36,93), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 29 54,43"; - 41º 31 54,61"), daí em reta, sentido sudoeste, até o lugar Montes Claros, à margem do riacho de mesmo nome (coordenadas -14º 30 32,14; - 41º 38 14,83);

 

VII - com o Município de Presidente Jânio Quadros - começa no lugar Montes Claros, à margem do riacho de mesmo nome (coordenadas -14º 30 32,14; - 41º 38 14,83), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no riacho Montes Claros (coordenadas -14º 30 25,48"; - 41º 38 21,62"), desce por este até o lugar Poções (coordenadas -14º 28 38,67; - 41º 40 35,43), daí em reta, sentido oeste, em direção ao ponto no lugar Sapé, até cruzar com o divisor de águas dos riachos Montes Claros e do Baixão (coordenadas -14º 28 33,93"; -41º 41 37,41");

 

VIII - com o Município de Malhada de Pedras - começa no ponto de interseção do divisor de águas dos riachos Montes Claros e do Baixão (coordenadas -14º 28 33,93"; -41º 41 37,41"), com a reta que parte do lugar Poções, em direção ao ponto no lugar Sapé, segue por este divisor, sentido norte, até o ponto no riacho da Baixa Escura, fronteiro ao extremo norte do divisor de águas entre os riachos Baixão e Montes Claros (coordenadas -14º 27 26,39"; - 41º 41 47,64"), sobe pelo riacho da Baixa Escura até sua nascente (coordenadas -14º 27 15,43"; - 41º 42 09,64"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do rio do Antônio e do riacho Montes Claros até seu extremo norte (coordenadas - 14º 24 53,15"; -41º 43 24,70"), daí em reta ao ponto no lugar Campo Largo (coordenadas -14º 24 10,49"; - 41º 43 44,03"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da BR-030 com a Ferrovia Centro Atlântica (coordenadas -14º 15 21,02"; - 41º 45 49,25"), segue por esta, sentido Caetité, até o entroncamento da BR-030 com a estrada para a Lagoa da Pedra (coordenadas -14º 14 02,32"; - 41º 58 06,63");

 

IX - com o Município de Rio do Antônio - começa no entroncamento da BR-030 com a estrada para Lagoa da Pedra (coordenadas -14º 14 02,32"; - 41º 58 06,63"), segue pela BR-030 até o ponto de interseção com a reta que parte do alto do morro da Samambaia para a passagem do Mocambo, no rio do Antônio (coordenadas -14º 13 34,92"; - 41º 58 46,77), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto mais alto do morro da Samambaia (coordenadas -14º 10 03,48"; - 41º 59 43,80");

 

X - com o Município de Lagoa Real - começa no ponto mais alto do morro da Samambaia (coordenadas -14º 10 03,48"; - 41º 59 43,80"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada Agrestinho - Fazenda Floresta com o riacho Baixa da Lagoa das Cabaças (coordenadas -14º 07 08,69"; - 42º 00 56,53"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Fundo ou rio do Roque (que recebe denominações locais de Riachão e rio das Vacas) no rio São João (coordenadas -14º 03 24,53"; - 42º 05 11,78").

 

§ 2º Os limites do Município de CAETITÉ, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

I - com o Município de Tanque Novo - começa na foz do rio do Ouro no rio Santo Onofre (coordenadas -13º 33 50,05"; - 42º 43 08,75"), segue pelo alto da serra da Barroca até o ponto na localidade Bom Sucesso, no riacho de mesmo nome (coordenadas -13º 36 02,43"; - 42º 34 57,50"), desce por este até sua foz no riacho Caldeiras (coordenadas -13º 35 43,15"; - 42º 34 37,85"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 39 18,47"; - 42º 33 20,98"), daí alcança o divisor de águas da serra do Quebra ou da Laje, segue por este divisor até encontrar com o divisor de águas das sub-bacias do córrego dos Porcos e do riacho da Rapadura (coordenadas -13º 41 43,63"; - 42º 20 34,89"), segue por este divisor de águas até o ponto de encontro do divisor de águas da serra do Quebra ou da Laje com o divisor da serra do Mocambo (coordenadas -13º 39 43,26"; - 42º 20 59,86"), segue por este divisor de águas até o ponto na estrada Lagoa de Dentro-Tanque Novo, na localidade Capão (coordenadas -13º 37 34,85"; - 42º 21 30,10");

 

II - com o Município de Paramirim - começa no ponto na localidade Capão (coordenadas -13º 37 34,85"; - 42º 21 30,10"), na estrada Lagoa de Dentro -Tanque Novo, segue por esta até o ponto na localidade Baixa dos Cardosos (coordenadas -13º 37 26,03"; - 42º 20 07,08"), continua pela mesma estrada até o entroncamento com a estrada Cercado-Porteira Grande (coordenadas -13º 36 41,03"; -42º 20 18,07"), continua pela mesma estrada até cruzar com a estrada Cercado-Paramirim, na localidade Lagoa de Dentro (coordenadas -13º 36 57,06"; -42º 18 52,74"), segue pelo divisor de águas da serra do Barreiro até o ponto na localidade Salinas, na estrada Salinas-Cercado (coordenadas -13º 36 36,65"; -42º 16 47,48"), continua pela borda oriental das serras do Barreiro, do Junco e da Quixaba até alcançar o ponto de interseção com a reta, de direção oeste-leste, que parte da bifurcação da estrada Lagedo do Ourouca-Pau ferro (coordenadas -13º 42 02,74"; -42º 07 36,84"), daí em reta, sentido oeste, até a referida bifurcação (coordenadas -13º 42 04,09"; -42º 08 12,80"), daí em reta ao ponto na estrada Vereda dos Macedos-Lajedão (coordenadas -13º 41 35,71", -42º 10 14,86"), daí em reta em direção ao ponto na estrada Umbaúba-Livramento de Nossa Senhora, na bifurcação para a fazenda da Vargem Grande até cruzar com o divisor de águas dos riachos da baixa da Vereda do Sal e baixa da Vereda dos Macêdos (coordenadas -13º 41 42,47"; -42º 11 05,00");

 

III - com o Município de Livramento de Nossa Senhora - começa no divisor de águas dos riachos da baixa da Vereda do Sal e baixa da Vereda dos Macedos (coordenadas -13º 41 42,47"; -42º 11 05,00"), na interseção com a reta que parte da bifurcação da estrada Umbaúba-Livramento de Nossa Senhora-fazenda da Vargem Grande para a estrada Vereda dos Macedos-Lajedão, daí em reta, sentido oeste, até o ponto na estrada Umbaúba-Livramento de Nossa Senhora, na bifurcação para a fazenda da Vargem Grande (coordenadas -13º 42 00,03"; -42º 13 16,50"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na localidade Lagoa do Jerônimo (coordenadas -13º 43 43,74"; -42º 15 55,80"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Livramento de Nossa Senhora-Malhada de Maniaçu (coordenadas -13º 44 53,79"; -42º 18 29,06"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na localidade Lajedinho (coordenadas -13º 45 27,41"; -42º 18 57,96"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto do divisor de águas da serra do Pau de Copa, entre as localidades de Lajedinho e Angico (coordenadas -13º 46 08,77"; -42º 20 19,49"), segue por este divisor de águas até a nascente do riacho Fundo ou rio do Roque (coordenadas -13º 48 09,16"; -42º 15 00,05"), que recebe denominações locais de Riachão ou rio das Vacas, desce por este até o ponto de interseção com o rumo da reta que parte do morro de Santa Maria, passando pelo morro da Serra no riacho Fundo ou rio do Roque (coordenadas -13º 51 39,15"; -42º 09 09,04");

 

IV - com o Município de Lagoa Real - começa no ponto no riacho Fundo ou rio do Roque na interseção com o rumo da reta que parte do morro de Santa Maria, passando pelo morro da Serra (coordenadas -13º 5139,15"; -42º 0909,04"), daí segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos Fundo, Pé do Morro e do riacho da Baixa do Sutério ou do Sítio, sentido oeste, até o entroncamento das estradas para as localidades de Lagoa das Cinzas-Passagem da Areia e Mocozinho (coordenadas -13º 53 44,92"; -42º 16 40,96"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto no lugar Passagem da Areia (coordenadas -13º 54 09,85"; -42º 20 12,17"), na estrada Passagem da Areia-Lagoa de Baixo, daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho da Passagem da Areia no córrego Cachoeirinha (coordenadas -13º 54 36,90"; -42º 21 33,33"), sobe por este até a foz do riacho da Taperinha (coordenadas -13º 55 48,22"; -42º 20 54,81"), daí segue pelo divisor de águas dos córregos do Serrote e do Espigão e pelo divisor de águas dos riachos da Baixa do Banguê e da Cahoeirinha, até o cruzamento do riacho Baixa do Serrote com a estrada Serrote-Lagoa Grande (coordenadas -13º 59 23,94"; -42º 22 34,53"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento das estradas para as fazendas Serra-Aguinha e fazenda Cachoeira (coordenadas -14º 05 43,46"; -42º 21 08,69"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no lugar Brejo, na ponte sobre o rio São João (coordenadas -14º 11 43,46"; -42º 20 50,76");

 

V - com o Município de Ibiassucê - começa no lugar Brejo, na ponte sobre o rio São João (coordenadas -14º 11 43,46"; -42º 20 50,76"), daí em reta, sentido sudoeste, até o centro da lagoa do Galho Torto (coordenadas -14º 18 16,18"; -42º 25 52,78"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Capivara-Serragem (coordenadas -14º 18 40,34"; -42º 26 37,07"), segue por esta até cruzar com o riacho da Faca (coordenadas -14º 19 40,99"; -42º 25 59,59"), sobe por este até a foz do riacho Taquari (coordenadas -14º 21 06,98";-42º 27 39,99");

 

VI - com o Município de Caculé - começa na foz do riacho Taquari no riacho da Faca (coordenadas -14º 21 06,98";-42º 27 39,99"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 24 34,62; -42º 3125,58);

 

VII - com o Município de Pindaí - começa na nascente do riacho da Faca (coordenadas -14º 24 34,62; -42º 31 25,58), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho da Faca e do riacho das Antas até alcançar o ponto no riacho das Antas, na antiga localidade de Antas (coordenadas -14º 22 12,95"; -42º 32 05,06"), sobe por este riacho até a foz do riacho da Baixa da Pedra de Ferro (coordenadas -14º 22 10,87"; -42º 32 36,68"), sobe por este até cruzar com a estrada fazenda Baixa da Pedra de Ferro-Antas (coordenadas -14º 22 02,65"; -42º 32 40,27"), sobe por este até alcançar a nascente do braço esquerdo do riacho Baixa da Pedra de Ferro (coordenadas -14º 21 34,18"; -42º 32 47,20"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no entroncamento da estrada Guirapá-Caetité com a estrada vicinal, próximo à fazenda Baixa da Pedra de Ferro (coordenadas -14º 21 27,01"; -42º 33 00,62"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no riacho da Cachoeira (coordenadas -14º 20 11,67"; -42º 34 01,51"), segue em reta, sentido noroeste, até o ponto na confluência dos riachos Moita dos Porcos, Umburanas e Regapé no rio Grande ou Gentio (coordenadas -14º 17 47,26"; -42º 37 05,66");

 

VIII - com o Município de Guanambi - começa na confluência dos riachos Moita dos Porcos, Umburanas e Regapé no rio Grande ou Gentio (coordenadas -14º 17 47,26"; -42º 37 05,66"), sobe por este até a foz do córrego Buraquinho (coordenadas -14º 13 57,74"; -42º 35 06,19"), segue pelo divisor de águas da serra do Ouro até o ponto na nascente do riacho do Gado Bravo (coordenadas -14º 08 26,93"; -42º 35 58,73"), desce por este até a passagem da Casa Velha (coordenadas -14º 08 24,37"; -42º 37 45,01"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na Tapagem da Lagoa do Sítio (coordenadas -14º 07 00,69"; -42º 40 34,69"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Salinas-Lagoa do Sítio (coordenadas -14º 06 27,17"; -42º 41 19,71"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no cruzeiro na fazenda Brejo, na margem do rio Carnaíba de Fora (coordenadas -14º 04 38,67"; -42º 41 48,48"), desce por este até a foz do riacho Seco (coordenadas -14º 02 09,84"; -42º 48 00,98");

 

IX - com o Município de Igaporã - começa na foz do riacho Seco no rio Carnaíba de Fora (coordenadas -14º 02 09,84"; -42º 48 00,98"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na ponte sobre o rio Sítio do Ouro, na BA-252 (coordenadas -13º 56 46,28"; -42º 33 23,22"), daí em reta até o ponto no lugar Umbuzeiro, no rio Santo Onofre (coordenadas -13º 5516,16"; -42º 30 41,33"), desce por este até a foz do riacho do Paul (coordenadas -13º 37 59,77"; -42º 42 17,01");

 

X - com o Município de Riacho de Santana - começa na foz do riacho do Paul, no rio Santo Onofre (coordenadas -13º 3759,77"; -42º 4217,01"), desce por este até a foz do rio do Ouro (coordenadas -13º 33 50,05"; -42º 43 08,75").

 

§ 3º Os limites do Município de CACULÉ, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

I - com o Município de Ibiassucê - começa no riacho da Faca, na foz do riacho Taquari (coordenadas -14º 21 6,97";-42º 27 39,99"), sobe por este até a foz do segundo afluente da margem direita, no ponto de coordenadas -14º 21 53,70"; -42º 27 50,36", confrontando o divisor de águas do riacho Taquari e do córrego Jequitaí, segue por este divisor, sentido leste, até o entroncamento da estrada Mandu-Lagoa Rasa (coordenadas -14º 21 30,18"; -42º 25 25,71"), daí em reta ao ponto de coordenadas -14º 21 53,80"; -42º 24 57,48", a nordeste da localidade de Cipó, na estrada Cipó-Lagoa dos Patos, daí em reta ao centro do barramento do açude do Cipó (coordenadas -14º 22 14,07"; -42º 25 06,17"), daí segue pela estrada Açude da Cana, sentido leste, passando pelo barramento do açude da Cana até encontrar o divisor de águas (coordenadas -14º 22 28,93"; -42º 23 42,72") do alto da localidade de Olhos DÁgua dos Porcos ou dos Anjos, segue por este divisor, sentido leste, passando pelo alto do Careta (coordenadas -14º 22 38,04"; -42º 21 03,71") e pelo divisor de águas entre as localidades de Caldeirão e Catriogongo, até o centro do barramento do açude do Jacu (coordenadas -14º 22 57,82"; -42º 16 53,59"), daí em reta, de direção oeste-leste, até a estrada Guará-Tapera (coordenadas -14º 22 58,59"; -42º 16 13,82"), daí em reta ao alto do morro Cabeludo ou Tapera (coordenadas -14º 22 39,40; -42º 13 53,31");

 

II - com o Município de Rio do Antônio - começa no alto do morro Cabeludo ou Tapera (coordenadas -14º 22 39,40"; -42º 13 53,31"), daí em reta ao ponto no lugar Água Branca (coordenadas -14º 24 29,17"; -42º 10 24,15"), daí em reta ao centro da lagoa da Várzea (coordenadas -14º 29 21,60; -42º 09 04,36);

 

III - com o Município de Guajeru - começa no centro da lagoa da Várzea (coordenadas -14º 29 21,60; -42º 09 04,36), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no lugar Lajedo dos Furados (coordenadas -14º 30 03,57; -42º 09 30,07), daí em reta ao centro da lagoa das Tapagens, no córrego Olhos Dágua (coordenadas -14º 30 52,53;-42º 10 41,81), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 32 09,71; -42º 09 13,76), daí em reta, sentido sul, até o ponto no lugar Pau Ferro, na BA-617 (coordenadas -14º 35 49,34; -42º 09 24,86);

 

IV - com o Município de Jacaraci - começa no ponto no lugar Pau Ferro (coordenadas -14º 35 49,34; -42º 09 24,86) na BA-617, daí alcança o divisor de águas dos riachos do Tabuleiro e Coelho, segue por este até o centro do açude do Mandacaru no riacho Tabuleiro (coordenadas -14º 35 52,91; -42º 12 58,57), na foz do riacho Vereda do Meio, sobe por este até a foz do riacho Lagoa da Barra (coordenadas -14º 36 10,96; -42º 13 38,58), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 36 47,27; -42º 14 17,25), dai em reta, sentido noroeste, até o centro da lagoa do Meio (coordenadas -14º 36 33,55; -42º 14 51,28), daí em reta até o ponto mais alto do divisor de águas do riacho Boca de Forno e do córrego Sumidouro (coordenadas -14º 37 52,50; -42º 16 09,64), segue por este divisor, sentido oeste, até a foz do córrego Sumidouro no rio Paiol (coordenadas -14º 37 38,96; -42º 16 59,81), sobe por este até a foz do córrego da Veredinha (coordenadas -14º 37 44,01; -42º 17 47,60), sobe por este até a foz do riacho Baixa do Boi (coordenadas -14º 37 49,83; -42º 18 21,69), daí alcança o divisor de águas do rio do Salto com o rio Paiol, segue por este até cruzar com a estrada Olho Dágua dos Oitenta-Estação Palmeira-Licínio de Almeida (coordenadas -14º 37 10,22; -42º 20 14,11);

 

V - com o Município de Licínio de Almeida - começa no cruzamento do divisor de águas do rio do Salto com o rio Paiol com a estrada Olho Dágua dos Oitenta-Estação Palmeira-Licínio de Almeida (coordenadas -14º 37 10,22; -42º 20 14,11), segue por este divisor, sentido noroeste, até o cruzamento do riacho da Baixa da Cana com a estrada fazenda Canudos-fazenda Chafariz (coordenadas -14º 35 06,87; -42º 20 41,38), segue por esta, sentido fazenda Chafariz, até o mata-burro da referida fazenda (coordenadas -14º 34 48,31; -42º 20 41,20), continua por esta, sentido oeste, até cruzar com o rio do Salto (coordenadas -14º 34 37,63; -42º 21 19,45), desce por este e pelo açude Truvisco até a antiga foz do riacho da Baixa do Cedro no rio do Salto (coordenadas -14º 32 47,46"; -42º 19 29,57"), sobe pelo riacho da Baixa do Cedro até a junção dos dois braços formadores do referido riacho (coordenadas -14º 31 15,85; -42º 20 43,41), daí alcança o divisor de águas do morro do Tamburil, segue por este, sentido norte, até cruzar com a BA-026 (coordenadas -14º 30 02,02; -42º 20 33,81), daí segue pela estrada Boa Vista-Lagoa Feia até o entroncamento para essas localidades (coordenadas -14º 29 23,11; -42º 20 59,90), daí segue pelo divisor de águas do morro da Bananeira e do morro Dantas até o entroncamento para a Lagoa do Mato (coordenadas -14º 25 34,26; -42º 23 33,40), daí em reta até o cruzamento do riacho da Baixa do Lázaro com a estrada Lázaro-Estiva (coordenadas -14º 25 02,72; -42º 26 49,87), segue por esta até o ponto no lugar Lagoa da Pedra (coordenadas -14º 24 20,48; -42º 27 58,64), daí em reta ao divisor de águas da sub-bacia do riacho da Baixa do Taquari com a Baixa da Estiva no ponto de coordenadas -14º 24 24,48; -42º 29 19,36, na estrada Taquari

 

II -Estiva, segue pelo referido divisor, sentido oeste, até a nascente do riacho da Faca (coordenadas -14º 24 34,62; -42º 31 25,57);

 

VI - com o Município de Caetité - começa na nascente do riacho da Faca (coordenadas -14º 24 34,62; -42º 31 25,57), desce por este até a foz do riacho Taquari (coordenadas -14º 21 06,97";-42º 27 39,99").

 

§ 4º Os limites do Município de CANDIBA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.756, de 27 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

I - com o Município de Guanambi - começa no ponto de encontro do divisor de águas da serra de Monte Alto com o divisor de águas do riacho da Baixa do Martins com o riacho da Baixa da Canabrava ou Tabua (coordenadas -14º 23 48,93"; -42º 57 12,79"), segue por este divisor até o ponto na passagem molhada da estrada Lagoa da Pedra-Porco Magro, no riacho dos Coxos (coordenadas -14º 20 28,71"; -42º 55 14,12"), daí em reta, sentido leste, até o ponto entre as localidades Lagoa da Pedra e Porco Magro (coordenadas -14º 20 25,87"; -42º 54 10,91"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na localidade Angico (coordenadas -14º 19 17,48"; -42º 52 51,35"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no alto do morro Malhada do Canto (coordenadas -14º 17 48,15"; -42º 45 03,00"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do rio Carnaíba de Dentro e do riacho Porco Magro até o cruzamento das estradas Tanque-Pilões e Gameleira-Pai Mané, na localidade de Bela Vista do Tanque (coordenadas -14º 23 18,91"; -42º 42 33,22");

 

II - com o Município de Pindaí - começa no cruzamento das estradas Tanque-Pilões e Gameleira-Pai Mané, na localidade de Bela Vista do Tanque (coordenadas -14º 23 18,91"; -42º 42 33,22"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Pilões-cidade de Pindaí, na localidade Cobra (coordenadas -14º 24 43,08"; -42º 45 06,99"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto da serra de Monte Alto, no ponto confrontante com a localidade Taboca Seca (coordenadas -14º 33 42,19"; -42º 50 07,29");

 

III - com o Município de Sebastião Laranjeiras - começa no alto da serra de Monte Alto, no ponto confrontante com a localidade Taboca Seca (coordenadas -14º 33 42,19"; -42º 50 07,29"), segue pelo divisor de águas da serra de Monte Alto até o ponto de encontro com o divisor de águas do riacho da Baixa do Martins com o riacho da Baixa da Canabrava ou Tabua (coordenadas - 14º 23 48,93"; - 42º 57 12,79").

 

§ 5º Os limites do Município de CONTENDAS DO SINCORÁ, estabelecidos na forma da Lei nº 1.511, de 06 de outubro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

I - com o Município de Barra da Estiva - começa na foz do riacho Santa Rosa no riacho Água de Rega (coordenadas -13º 42 18,19"; - 41º 1304,64"), desce por este até sua foz no riacho da Candeia (coordenadas -13º 42 18,86"; - 41º 13 02,42"), desce por este até sua foz no riacho do Meio (coordenadas -13º 40 21,95"; - 41º 10 48,91"), desce por este, que recebe o nome de rio Ribeirão, até sua foz no rio Sincorá (coordenadas -13º 37 48,32"; - 41º 06 39,12"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -13º 53 27,38";- 40º 55 15,19");

 

II - com o Município de Manoel Vitorino - começa na foz do rio Sincorá no rio de Contas (coordenadas -13º 53 27,38";- 40º 55 15,19"); sobe por este até o ponto no extremo norte do divisor de águas do córrego do Barreiro e do riacho do Quilombo (coordenadas -13º 54 23,29; - 40º 56 54,29");

 

III - com o Município de Mirante - começa no rio de Contas, no extremo norte do divisor de águas do córrego do Barreiro e do riacho do Quilombo (coordenadas -13º 54 23,29; - 40º 56 54,29"), sobe pelo rio de Contas até a foz do riacho da Divisa, na região do Pitu, a nordeste do entroncamento do Pitu (coordenadas - 14º 02 51,61"; - 41º 00 27,84");

 

IV - com o Município de Tanhaçu - começa no rio de Contas, na foz do riacho da Divisa, na região do Pitu, a nordeste do entroncamento do Pitu (coordenadas -14º 02 51,61"; - 41º 00 27,84"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 03 01,55"; - 41º 01 43,35"), daí em reta, sentido noroeste, até a fazenda Suiça (coordenadas -14º 01 35,09"; - 41º 04 04,48"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho do Limoeiro (coordenadas - 14º 02 06,37"; - 41º 07 23,83"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento do córrego Cumbuca ou Tapagem com a BA-026 (coordenadas -13º 59 24,42"; - 41º 08 11,67"), sobe por este até a foz do riacho Jenipapo (coordenadas -13º 58 03,08"; - 41º 10 14,74"), segue pelo divisor de águas do córrego Cumbuca ou Tapagem e do riacho Jenipapo até o extremo sul do divisor de águas das sub-bacias do córrego Garapa, riachos Tucum e Cumbuca (coordenadas -13º 56 20,96"; - 41º 10 33,30"), continua pelo referido divisor, sentido sudoeste, até alcançar a nascente do riacho do Jenipapo (coordenadas -13º 56 28,57"; - 41º 11 08,51"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Pastinho ou Capa Bode (coordenadas - 13º 54 42,31"; - 41º 12 50,07");

 

V - com o Município de Ituaçu - começa na nascente do riacho Pastinho ou Capa Bode (coordenadas - 13º 54 42, 31"; - 41º 12 50,07"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do riacho Bonito (coordenadas -13º 48 50,35"; - 41º 13 20,00"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Água de Rega (coordenadas -13º 49 17,22"; - 41º 12 17,39"), desce por este até a foz do riacho Santa Rosa (coordenadas -13º 42 18,19"; - 41º 13 04,64");

 

§ 6º Os limites do Município de DOM BASÍLIO, estabelecidos na forma da Lei nº 1.657, de 05 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

I - com o Município de Rio de Contas - começa na nascente do riacho Capeba, situado na serra das Almas ou do rio de Contas, (coordenadas -13º 39 43,64"; - 41º 44 57,37"), segue pelo divisor de águas da bacia do rio Brumado até o ponto fronteiro à nascente do riacho Soares, no ponto mais alto da serra do rio de Contas (coordenadas -13º 56 36,53"; - 41º 33 35,71");

 

II - com o Município de Brumado - começa no ponto fronteiro à nascente do riacho Soares, no ponto mais alto da serra do rio de Contas (coordenadas -13º 56 36,53"; - 41º 33 35,71"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do rio São João, no rio Brumado (coordenadas -14º 00 05,94"; - 41º 39 34,75"), sobe pelo rio São João até cruzar com a estrada Malhadinha-Itaquaraí (coordenadas -13º 58 58,49"; - 41º 46 05,43");

 

III - com o Município de Livramento de Nossa Senhora - começa no cruzamento do rio São João com a estrada Malhadinha-Itaquaraí (coordenadas -13º 58 58,49"; - 41º 46 05,43"), daí em reta, sentido noroeste, até o extremo sul da serra do Boqueirão das Neves (coordenadas -13º 57 02,31"; - 41º 46 56,73"), segue pelo divisor de águas da serra da Baixinha até a foz dos dois braços formadores do riacho da baixa da fazenda Fundão (coordenadas -13º 53 05,60"; - 41º 49 21,62"), segue por este divisor de águas até a foz do primeiro afluente da margem direita do riacho da Baixinha no riacho da Baixinha (coordenadas -13º 51 49,26"; - 41º 50 46,92"), sobe pelo primeiro afluente da margem direita do riacho da Baixinha até sua nascente (coordenadas -13º 51 04,59; - 41º 51 08,42"), segue pela serra da Baixinha até seu extremo norte (coordenadas, -13º 49 36,85"; - 41º 51 02,67"), daí em reta, direção leste-oeste, até o ponto de interseção com o córrego da Briosa (coordenadas -13º 49 34,58"; - 41º 51 51,12"), desce por este até cruzar com a estrada Itapicuru-Caiçara (coordenadas -13º 48 33,30"; - 41º 50 56,19"), segue por esta, sentido Itapicuru, até cruzar novamente com o córrego da Briosa (coordenadas -13º 47 54,67"; - 41º 50 43,52"), desce por este até sua foz no rio do Paulo (coordenadas -13º 45 31,18"; - 41º 49 41,03"), desce por este até sua foz no rio Brumado (coordenadas -13º 45 37,76"; - 41º 47 08,33"), desce por este até a foz do riacho Capeba (coordenadas -13º 45 02,27"; - 41º 47 29,17"), sobe por este até sua nascente na serra do rio de Contas (coordenadas -13º 39 44,02"; - 41º 44 59,00").

 

§ 7º Os limites do Município de GUANAMBI, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

I - com o Município de Igaporã - começa no ponto no rio Carnaíba de Fora, entre as fazendas Atoleiro e Caiçara (coordenadas -13º 58 57,56"; -42º 55 04,76"), sobe por este até a foz do riacho Seco (coordenadas -14º 02 09,84"; -42º 48 00,98");

 

II - com o Município de Caetité - começa na foz do riacho Seco no rio Carnaíba de Fora (coordenadas -14º 02 09,84"; -42º 48 00,98"), sobe por este até o ponto no cruzeiro na fazenda Brejo, na margem do rio Carnaíba de Fora (coordenadas -14º 04 38,67"; -42º 41 48,48"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada entre as localidades Salinas-Lagoa do Sítio (coordenadas -14º 06 27,17"; -42º 41 19,71"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na Tapagem da Lagoa do Sítio (coordenadas -14º 07 00,69"; -42º 40 34,69"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na passagem da Casa Velha, no riacho do Gado Bravo (coordenadas -14º 08 24,37"; -42º 37 45,01"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 08 26,93"; -42º 35 58,73"), segue pelo divisor de águas da serra do Ouro até a foz do córrego Buraquinho no rio Grande ou Gentio (coordenadas -14º 13 57,74"; -42º 35 06,19"), desce por este até a confluência dos riachos Moita dos Porcos, Umburanas e Regapé (coordenadas -14º 17 47,26"; -42º 37 05,66");

 

III - com o Município de Pindaí - começa na confluência dos riachos Moita dos Porcos, Umburanas e Regapé no rio Grande ou Gentio (coordenadas -14º 17 47,26"; -42º 37 05,66"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no cruzamento das estradas Tanque-Pilões e Gameleira-Pai Mané, na localidade Bela Vista do Tanque (coordenadas -14º 23 18,91"; -42º 42 33,22");

 

IV - com o Município de Candiba - começa no cruzamento das estradas Tanque-Pilões e Gameleira-Pai Mané, na localidade Bela Vista do Tanque (coordenadas -14º 23 18,91"; -42º 42 33,22"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do rio Carnaíba de Dentro e do riacho Porco Magro até o ponto no alto do morro Malhada do Canto (coordenadas -14º 17 48,15"; -42º 45 03,00"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na localidade Angico (coordenadas -14º 19 17,48"; -42º 52 51,35"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto entre as localidades Lagoa da Pedra e Porco Magro (coordenadas -14º 20 25,87"; -42º 54 10,91"), daí em reta, sentido oeste, até a passagem molhada da estrada Lagoa da Pedra-Porco Magro, no riacho dos Coxos (coordenadas -14º 20 28,71"; -42º 55 14,12"), segue pelo divisor de águas do riacho da Baixa do Martins com o riacho da Baixa da Canabrava ou Tabua até o encontro com o divisor de águas da serra de Monte Alto (coordenadas -14º 23 48,93"; -42º 57 12,79");

 

V - com o Município de Sebastião Laranjeiras - começa no ponto de encontro do divisor de águas da serra de Monte Alto com o divisor de águas do riacho da Baixa do Martins com o riacho da Baixa da Canabrava ou Tabua (coordenadas -14º 23 48,93"; -42º 57 12,79"), segue pelo divisor de águas da serra de Monte Alto até o ponto fronteiro à nascente do primeiro afluente da margem esquerda do riacho Pé da Serra (coordenadas -14º 19 56,86"; -43º 02 55,42");

 

VI - com o Município de Palmas de Monte Alto - começa no ponto situado no divisor da serra de Monte Alto, fronteiro à nascente do primeiro afluente da margem esquerda do riacho Pé da Serra (coordenadas -14º 19 56,86"; -43º 02 55,42"), segue por este divisor de águas até o ponto de interseção com a reta que parte da ponta sul do morro Paga Tempo, passando pela bifurcação da estrada fazenda Lameirão - fazenda Brejo e fazenda Exu (coordenadas -14º 19 14,85"; -43º 04 09,39"), segue em reta, sentido nordeste, até o ponto na bifurcação da estrada que liga a fazenda Lameirão às fazendas Brejo e Exu (coordenadas -14º 17 37,63"; -43º 03 01,55"), daí em reta, sentido nordeste, até a ponta sul do morro Paga Tempo (coordenadas -14º 11 23,83"; -42º 58 32,34"), segue pelo divisor de águas até o extremo norte deste morro (coordenadas -14º 09 39,17"; -42º 58 14,42"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no alto do morro do Sonho (coordenadas -14º 06 09,83"; -42º 56 12,79"), daí em reta, sentido norte, até o ponto no braço direito do riacho Campo de Cima (coordenadas -14º 00 52,98"; -42º 56 45,43"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Lagoa DAnta-Atoleiro (coordenadas -13º 59 23,47"; -42º 55 33,94"), daí em reta, direção nordeste, até o ponto no rio Carnaíba de Fora, entre as fazendas Atoleiro e Caiçara (coordenadas -13º 58 57,56"; -42º 55 04,76").

 

§ 8º Os limites do Município de IBIASSUCÊ, estabelecidos na forma da Lei nº 1.724, de 18 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

I - com o Município de Lagoa Real - começa no lugar Brejo, na ponte sobre o rio São João (coordenadas -14º 11 43,45"; -42º 20 50,76"), desce por este até a foz do riacho da Baixa do Junco (coordenadas -14º 11 57,78"; -42º 13 46,16");

 

II - com o Município de Rio do Antônio - começa na foz do riacho da Baixa do Junco no rio São João (coordenadas -14º 11 57,78"; -42º 13 46,16"), daí alcança o divisor de águas das sub-bacias do riacho Garrote e do riacho da Tabua de Baixo, segue pelo referido divisor, sentido sudeste, até encontrar com o divisor de águas da serra da Baixa Grande (coordenadas -14º 14 27,73"; -42º 10 32,33"), segue por este divisor de água, sentido sul, até seu extremo sul (coordenadas -14º 22 31,30"; -42º 11 38,98"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto no alto do morro do Cabeludo ou Tapera (coordenadas -14º 22 39,40"; -42º 13 53,31");

 

III - com o Município de Caculé - começa no ponto no alto do morro do Cabeludo ou Tapera (coordenadas -14º 22 39,40"; -42º 13 53,31"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Guará-Tapera (coordenadas -14º 22 58,59"; -42º 16 13,82"), daí em reta, sentido oeste, até o centro do barramento do açude do Jacu (coordenadas -14º 22 57,82"; -42º 16 53,59"), daí alcança o divisor de águas entre as localidades de Caldeirão e Catriogongo, segue pelo mesmo, passando pelo alto do Careta (coordenadas -14º 22 38,04"; -42º 21 3,71") e pelo divisor de águas do alto da localidade de Olhos DÁgua dos Porcos ou dos Anjos até encontrar a estrada da barragem do açude da Cana (coordenadas -14º 22 28,93"; -42º 23 42,72"), segue por esta estrada, sentido oeste, passando pelo barramento do açude da Cana, até o centro do barramento do açude do Cipó (coordenadas -14º 22 14,07"; -42º 25 6,17"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas -14º 21 53,80"; -42º 24 57,48", situado a nordeste da localidade de Cipó, na estrada Cipó-Lagoa dos Patos, daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Mandu-Lagoa Rasa (coordenadas -14º 21 30,18"; -42º 25 25,71"), no divisor de águas do riacho Taquari e do córrego Jequitaí, segue por este divisor, sentido oeste, até encontrar a foz do segundo afluente da margem direita do riacho Taquari (coordenadas -14º 21 53,70"; -42º 27 50,36"), no riacho Taquari, desce por este até sua foz no riacho da Faca (-14º 21 6,97"; -42º 27 39,99");

 

IV - com o Município de Caetité - começa na foz do riacho Taquari no riacho da Faca (coordenadas -14º 21 6,97"; -42º 27 39,99"), desce por este até cruzar com a estrada Capivara-Serragem (coordenadas -14º 19 40,99"; -42º 25 59,59"), segue por esta, sentido Serragem, até o ponto que separa as localidades de Capivara e Serragem (coordenadas -14º 18 40,34"; -42º 26 37,06"), daí em reta, sentido nordeste, até o centro da lagoa do Galho Torto (coordenadas -14º 18 16,17"; -42º 25 52,78"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Brejo, na ponte sobre o rio São João (coordenadas -14º 11 43,45"; -42º 20 50,76"). 

 

§ 9º Os limites do Município de ITUAÇU, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

I - com o Município de Jussiape - começa na foz do ribeirão das Furnas no rio de Contas (coordenadas -13º 39 37,04"; - 41º 36 30,42"), daí em reta, sentido leste, até o ponto situado na estrada da lagoa da Caraíba (coordenadas -13º 39 39,47"; - 41º 34 03,27"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto situado na estrada, no povoado Riacho do Carneiro (coordenadas -13º 39 46,55"; - 41º 33 01,19"), daí em reta, sentido leste, até o ponto situado na estrada do povoado Riacho do Carneiro (coordenadas -13º 39 49,25"; - 41º 31 51,47"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto situado na estrada vicinal Barra da Estiva-Seabra, no povoado de Santo Antônio, do Município de Jussiape (coordenadas -13º 39 54,67"; - 41º 30 38,56"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do afluente do rio Ourives, ao norte da localidade Prata, no rio Ourives (coordenadas -13º 39 30,90"; - 41º 28 32,98"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do afluente do rio Taquari, a sudoeste da localidade de Almas Pobres, no rio Taquari (coordenadas -13º 40 06,58"; - 41º 25 51,90");

 

II - com o Município de Barra da Estiva - começa na foz do afluente do rio Taquari, a sudoeste localidade de Almas Pobres, no rio Taquari (coordenadas -13º 40 06,58"; - 41º 25 51,90"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no rio Boa Esperança, ao norte da localidade Almas Pobres (coordenadas -13º 39 42,31"; - 41º 25 26,01"), continua por este até sua foz no rio da Prata (coordenadas -13º 40 24,64"; - 41º 24 44,56"), sobe por este até a foz do riacho do Morro (coordenadas -13º 40 21,75"; - 41º 22 03,64"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 42 00,01"; - 41º 19 37,98"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego Mato Grosso (coordenadas -13º 42 26,40"; - 41º 17 38,30"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do córrego do Pereira e do riacho do Morro, sentido norte, até o ponto no alto do Morro da Torre (coordenadas -13º 41 06,35"; - 41º 18 08,87"), continua por este divisor, sentido nordeste, até alcançar o ponto mais alto do Morro do Ouro (coordenadas -13º 41 06,52"; - 41º 16 50,92"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Santa Rosa (coordenadas -13º 43 04,67"; - 41º 14 53,78"), desce por este até sua foz no riacho Água de Rega (coordenadas -13º 42 18,19"; - 41º 13 04,64");

 

III - com o Município de Contendas do Sincorá - começa na foz do riacho Santa Rosa no riacho Água de Rega (coordenadas -13º 42 18,19"; - 41º 13 04,64"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 49 17,22";- 41º 12 17,39"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Bonito (coordenadas -13º 48 50,35"; - 41º 13 20,00"), daí em reta, sentido sul, até a nascente do riacho Pastinho ou Capa Bode (coordenadas -13º 54 42,31"; - 41º 12 50,07");

 

IV - com o Município de Tanhaçu - começa na nascente do riacho Pastinho ou Capa Bode (coordenadas -13º 54 42,31"; - 41º 12 50,07"), desce por este até sua foz no riacho Mato Grosso (coordenadas -13º 55 18,06"; - 41º 16 53,41"), desce por este até sua foz no rio Ourives (coordenadas -14º 01 46,25"; - 41º 17 25,82"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 05 28,52"; - 41º 17 38,23"), sobe por este até a foz do rio Brumado (coordenadas -14º 05 04,87"; - 41º 19 07,24");

 

V - com o Município de Brumado - começa na foz do rio Brumado no rio de Contas (coordenadas -14º 05 04,87"; -41º 19 07,24"), sobe por este até a passagem da Piabanha no rio de Contas (coordenadas -13º 54 56,35"; - 41º 29 38,38");

 

VI - Com o Município de Rio de Contas - começa na passagem da Piabanha no rio de Contas (coordenadas -13º 54 56,35"; - 41º 29 38,38"), sobe por este até a foz do ribeirão das Furnas (coordenadas -13º 39 37,04"; - 41º 36 30,42").

 

§ 10. - Os limites do Município de IUIÚ, estabelecidos na forma da Lei nº 4.833, de 24 de fevereiro de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

I - com o Município de Palmas de Monte Alto - começa no ponto na estrada Ilha da Zezé-Curralinho, na fazenda Canabrava, próximo ao riacho Pau de Légua (coordenadas -14º 09 56,02"; -43º 27 23,02"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Mulungu, na estrada fazenda Baluarte-fazenda Riacho da Baraúna, no riacho Mulungu (coordenadas -14º 21 42,09"; -43º 22 25,57"), segue em reta, sentido sudoeste, até o ponto de interseção da reta tirada da foz do rio Verde Pequeno no rio Verde Grande para o ponto no lugar Mulungu com o rumo da reta tirada do lugar Pé da Serra, passando pelo lugar Campo Frio (coordenadas -14º 29 47,24"; -43º 25 13,24");

 

II - com o Município de Sebastião Laranjeiras - começa no ponto de interseção da reta tirada da foz do rio Verde Pequeno no rio Verde Grande para o ponto no lugar Mulungu com o rumo da reta tirada do lugar Pé da Serra, passando pelo lugar Campo Frio (coordenadas -14º 29 47,24"; -43º 25 13,24"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do rio Verde Pequeno no rio Verde Grande (coordenadas -14º 48 59,61"; -43º 31 49,65");

 

III - com o Estado de Minas Gerais - começa na foz do rio Verde Pequeno no rio Verde Grande (coordenadas -14º 48 59,61"; - 43º 31 49,65"), desce por este até a foz do córrego Olho Dágua (coordenadas -14º 43 00,37"; -43º 42 42,17");

 

IV - com o Município de Malhada - começa no rio Verde Grande na foz do córrego Olho Dágua (coordenadas -14º 43 00,37"; -43º 42 42,17"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 32 59,19"; -43º 37 36,83"), segue pelo alto da serra do Iuiu até a nascente do riacho Curralinho, fronteiro à nascente do riacho João Alves (coordenadas -14º 29 44,84"; -43º 39 48,85"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Mestre de Campo (coordenadas -14º 25 25,07"; -43º 41 40,28"), desce por este até sua foz no riacho Poço do Coqueiro (coordenadas -14º 20 54,79"; -43º 41 48,87"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento do riacho Grande do Iuiu com a BR-030 (coordenadas -14º 17 07,81"; -43º 35 43,03"), daí em reta, sentido leste, até o entroncamento da BR-030 com a BA-160 (coordenadas -14º 17 01,42"; -43º 34 31,56"), segue por esta, sentido norte, até o entroncamento com a estrada Ilha da Zezé-Curralinho (coordenadas -14º 10 52,06"; -43º 34 11,18"), segue por esta, sentido leste, até o ponto na fazenda Canabrava, próximo ao riacho Pau de Légua (coordenadas -14º 09 56,02"; -43º 27 23,02").

 

§ 11. - Os limites do Município de LAGOA REAL, estabelecidos na forma da Lei nº 5.025, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

I - com o Município de Caetité - começa no ponto no lugar Brejo, na ponte sobre o rio São João (coordenadas -14º 11 43,45"; -42º 20 50,76"), daí em reta, sentido norte, até o entroncamento das estradas para as fazendas Serra-Aguinha e fazenda Cachoeira (coordenadas -14º 5 43,46"; -42º 21 8,68"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento do riacho Baixa do Serrote com a estrada Serrote-Lagoa Grande (coordenadas -13º 59 23,94"; -42º 22 34,53"), daí segue pelo divisor de águas dos córregos do Serrote e do Espigão e pelo divisor de águas dos riachos da Baixa do Banguê e da Cachoeirinha até a foz do riacho da Taperinha no córrego da Cachoeirinha ou da Lagoa Grande (coordenadas -13º 55 48,22"; -42º 20 54,80"), desce por este até a foz do riacho da Passagem da Areia (coordenadas -13º 54 36,89"; -42º 21 33,33"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Passagem da Areia (coordenadas -13º 54 09,84"; -42º 20 12,16"), na estrada Passagem da Areia - Lagoa de Baixo, daí em reta, sentido leste, até o entroncamento das estradas para as localidades de Lagoa das Cinzas-Passagem da Areia e Mocozinho (coordenadas -13º 53 44,92"; -42º 16 40,96"), daí segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos Fundo, Pé do Morro e do riacho da Baixa do Sutério ou do Sítio, sentido nordeste, até o ponto no riacho Fundo ou rio do Roque (coordenadas -13º 51 39,14"; -42º 09 09,03"), na interseção com o rumo da reta que parte do morro de Santa Maria, passando pelo morro da Serra;

 

II - com o Município de Livramento de Nossa Senhora - começa no riacho Fundo ou rio do Roque (coordenadas -13º 51 39,14"; -42º 09 09,03"), na interseção com o rumo da reta que parte do morro de Santa Maria, passando pelo morro da Serra, desce pelo riacho Fundo ou rio do Roque, que recebe denominações locais de Riachão e rio das Vacas, até sua foz no rio São João (coordenadas -14º 03 24,53"; -42º 05 11,77");

 

III - com o Município de Brumado - começa na foz do riacho Fundo ou rio do Roque, que recebe denominações locais de Riachão e rio das Vacas, no rio São João (coordenadas -14º 03 24,53"; -42º 05 11,77"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Agrestinho-fazenda Floresta com o riacho Baixa da Lagoa das Cabaças (coordenadas -14º 07 08,69"; -42º 00 56,53"), daí em reta até o ponto mais alto do morro da Samambaia (coordenadas -14º 10 03,48"; -41º 59 43,80");

 

IV - com Município de Rio do Antônio - começa no ponto mais alto do morro da Samambaia (coordenadas -14º 10 03,48"; -41º 59 43,80"), daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento das estradas que ligam as localidades de Ibitira-Riachão e São José (coordenadas -14º 09 49,92"; -42º 05 12,52"), segue pela estrada no sentido São José, até o entroncamento das estradas que ligam as localidades Caçanje e Lagoa do Pires (coordenadas -14º 09 35,06"; -42º 8 40,89"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BA-940 com a BR-030 (coordenadas -14º 10 21,36"; -42º 11 7,11"), segue por esta, sentido Caetité, até cruzar com o rio São João (coordenadas -14º 10 15,10"; -42º 13 31,24"), sobe por este até a foz do riacho da Baixa do Junco (coordenadas -14º 11 57,78"; -42º 13 46,16");

 

V - com o Município de Ibiassucê - começa na foz do riacho da Baixa do Junco no rio São João (coordenadas -14º 11 57,78"; -42º 13 46,16"), sobe por este até o ponto no lugar Brejo, na ponte sobre o rio São João (coordenadas -14º 11 43,45"; -42º 20 50,76").

 

§ 12. - Os limites do Município de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, estabelecidos na forma do Decreto nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

I - com o Município de Paramirim - começa no divisor de águas dos riachos da baixa da Vereda do Sal e baixa da Vereda dos Macedos (coordenadas -13º 41 42,47"; -42º 11 05,00"), na interseção com a reta que parte da bifurcação da estrada Umbaúba-Livramento de Nossa Senhora-fazenda da Vargem Grande para a estrada Vereda dos Macedos-Lajedão, segue por este divisor, sentido sudeste, até a foz do riacho da baixa do Pau Ferro no riacho da baixa da vereda dos Macedos (coordenadas -13º 43 32,43"; -42º 09 21,44"), daí alcança e segue pelo divisor de águas da serra da Quixabeira até seu extremo sudeste (coordenadas -13º 43 30,39"; -42º 06 53,90"), daí em reta até o cruzamento da serra da Quixabeira com a estrada Severino-Jatobazinho (coordenadas -13º 42 58,53"; -42º 05 18,52"), segue por este divisor até o riacho Poções na foz do riacho Bocaina (coordenadas -13º 42 05,08"; -42º 03 11,61"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 38 15,75"; -42º 02 28,19"), daí em reta, em direção ao ponto no lugar Brejo, até o ponto de interseção com o riacho Cachoeirinha (coordenadas -13º 38 04,30"; -42º 01 22,75"), desce por este até a foz do riacho dos Quatis (coordenadas -13º 37 47,37"; -42º 01 38,32"), sobe por este até o ponto de coordenadas -13º 37 27,81"; -42º 01 08,61", na interseção com a reta que parte da ponta sul da serra das Crioulas em direção ao lugar Brejo;

 

II - com o Município de Érico Cardoso - começa no riacho dos Quatis (coordenadas -13º 37 27,81"; -42º 01 08,61"), na interseção com a reta que parte da ponta sul da serra das Crioulas em direção ao lugar Brejo, sobe pelo riacho dos Quatis até sua nascente (coordenadas -13º 32 45,39"; -41º 59 26,03") na serra das Almas, segue por este divisor até o Pico das Almas (coordenadas - 13º 31 35,91"; -41º 58 02,29");

 

III - com o Município de Rio de Contas - começa no Pico das Almas na serra das Almas (coordenadas -13º 31 35,91"; -41º 58 02,29"), segue pelo divisor de águas desta serra, atravessa a Cachoeira do rio Brumado (coordenadas -13º 36 45,19"; -41º 49 08,41"), continua pelo divisor de águas da serra do rio de Contas, atravessa a BA-148 no ponto conhecido como Nega do Zofir (coordenadas -13º 37 21,36"; -41º 48 13,37"), continua pelo mesmo divisor até a nascente do riacho Capeba (coordenadas -13º 39 44,01"; -41º 44 59,00");

 

IV - com o Município de Dom Basílio - começa na serra do rio de Contas na nascente do riacho Capeba (coordenadas -13º 39 44,01"; -41º 44 59,00"), desce por este até sua foz no rio Brumado (coordenadas -13º 45 2,26"; -41º 47 29,17"), desce por este até a foz do rio do Paulo (coordenadas -13º 45 37,76"; -41º 47 8,32"), sobe por este até a foz do córrego da Briosa (coordenadas -13º 45 31,18"; -41º 49 41,03"), sobe por este até cruzar com a estrada de acesso à localidade de Itapicuru (coordenadas -13º 47 54,67"; -41º 50 43,51"), segue por esta até encontrar novamente com o córrego da Briosa, no cruzamento da estrada Itapicuru-Caiçara (coordenadas -13º 48 33,29"; -41º 50 56,19"), sobe pelo córrego da Briosa até a interseção (coordenadas -13º 49 34,58"; -41º 51 51,11") com a reta, de direção leste oeste, que parte do extremo norte da serra da Baixinha, daí em reta ao extremo norte da serra da Baixinha (coordenadas -13º 49 36,85"; -41º 51 2,67"), segue por este divisor, sentido sul, até a nascente do primeiro afluente da margem direita do riacho da Baixinha (coordenadas -13º 51 4,59"; -41º 51 8,41"), desce por este até sua foz no riacho da Baixinha (coordenadas -13º 51 49,25"; -41º 50 46,92"), segue pelo divisor de águas da serra da Baixinha até a foz dos dois braços formadores do riacho da Baixa da fazenda Fundão (coordenadas -13º 53 5,60"; -41º 49 21,62"), daí alcança o divisor de águas da serra do Boqueirão das Neves, segue por este divisor, sentido sudeste, até seu extremo sul (coordenadas -13º 57 2,31"; -41º 46 56,72"), entre as localidades de Campo Largo e Jurema, daí em reta, sentido sudeste, até a ponte sobre o rio São João no cruzamento com a estrada Malhadinha-Itaquaraí (coordenadas -13º 58 58,49"; -41º 46 5,42");

 

V - com o Município de Brumado - começa na ponte sobre o rio São João no cruzamento com a estrada Malhadinha-Itaquaraí (coordenadas -13º 58 58,49"; -41º 46 05,42"), sobe pelo rio São João até a foz do riacho Fundo ou rio do Roque (coordenadas -14º 03 24,53"; -42º 05 11,77");

 

VI - com o Município de Lagoa Real - começa no rio São João na foz do riacho Fundo ou rio do Roque, (coordenadas -14º 03 24,53"; -42º 05 11,77"), sobe por este, que recebe denominações locais de Riachão e rio das Vacas, até o ponto de coordenadas -13º 51 39,14"; -42º 09 09,03", na interseção com o rumo da reta que parte do morro de Santa Maria, passando pelo morro da Serra;

 

VII - com o Município de Caetité - começa no riacho Fundo ou rio do Roque no ponto de coordenadas -13º 51 39,14"; -42º 09 09,03", na interseção com o rumo da reta que parte do morro de Santa Maria, passando pelo morro da Serra, sobe pelo riacho Fundo até sua nascente (coordenadas -13º 48 9,16"; -42º 15 0,05"), na serra do Pau de Copa, segue por este divisor, sentido noroeste, até seu ponto mais alto (coordenadas -13º 46 8,76"; -42º 20 19,49"), entre as localidades de Lagedinho e Angico, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Lagedinho (coordenadas -13º 45 27,40"; -42º 18 57,95"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Livramento de Nossa Senhora-Malhada de Maniaçu (coordenadas -13º 44 53,78"; -42º 18 29,05"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na localidade Lagoa do Jerônimo (coordenadas -13º 43 43,73"; -42º 15 55,80"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Umbaúba-Livramento de Nossa Senhora, na bifurcação para a fazenda da Vargem Grande (coordenadas -13º 42 00,02"; -42º 13 16,49"), daí em reta em direção ao ponto na estrada Vereda dos Macêdos -Lajedão, até cruzar com o divisor de águas dos riachos da baixa da vereda do Sal e baixa da vereda dos Macêdos (coordenadas -13º 41 42,47"; -42º 11 05,00").

 

§ 13. - Os limites do Município de MALHADA DE PEDRAS, estabelecidos na forma da Lei nº 1.710, de 12 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

I - com o Município de Brumado - começa no entroncamento da estrada para a localidade de Lagoa da Pedra com a BR-030 (coordenadas -14º 14 2,32"; -41º 58 6,63"), segue por esta, sentido Brumado, até cruzar com a Ferrovia Centro Atlântica (coordenadas -14º 15 21,02"; -41º 45 49,25"), daí em reta ao ponto no lugar Campo Largo (coordenadas -14º 24 10,49"; -41º 43 44,03"), daí em reta ao extremo norte do divisor de águas das sub-bacias do rio do Antônio e do riacho Montes Claros (coordenadas -14º 24 53,15"; -41º 43 24,70"), segue por este divisor, direção sudeste, até a nascente do riacho da Baixa Escura (coordenadas -14º 27 15,43"; -41º 42 9,64"), desce por este até o ponto fronteiro ao extremo norte do divisor de águas entre os riachos Baixão e Montes Claros (coordenadas -14º 27 26,39"; -41º 41 47,64"), segue por este divisor, sentido sul, até o ponto de interseção (coordenadas -14º 28 33,93"; -41º 41 37,41") com a reta que parte do lugar Poções, à margem do riacho Montes Claros, para o ponto no lugar Sapé;

 

II - com o Município de Presidente Jânio Quadros - começa na interseção do divisor de águas entre os riachos Baixão e Montes Claros (coordenadas -14º 28 33,93"; -41º 41 37,41") com a reta que parte do lugar Poções, à margem do riacho Montes Claros, em direção ao ponto no lugar Sapé, daí em reta em direção ao ponto no lugar Sapé até cruzar com o riacho Riachão (coordenadas -14º 28 06,98; -41º 47 33,25);

 

III - com o Município de Guajeru - começa no ponto de interseção do riacho Riachão (coordenadas -14º 28 06,98; -41º 47 33,25) com a reta que parte do lugar Poções, à margem do riacho Montes Claros, em direção ao ponto no lugar Sapé, daí em reta ao ponto no lugar Sapé (coordenadas -14º 27 54,47; -41º 50 09,62), daí em reta, sentido noroeste, até a Passagem do Mocambo, no rio do Antônio (coordenadas -14º 25 08,84; -41º 55 54,70);

 

IV - com o Município de Rio do Antônio - começa na Passagem do Mocambo, no rio do Antônio (coordenadas -14º 25 08,84; -41º 55 54,70), daí em reta, direção noroeste, até o ponto situado a 100 metros a oeste da escola da Lagoa da Boiada (coordenadas -14º 23 23,52"; -41º 57 10,67"), daí em reta ao ponto na estrada Lagoa da Boiada-Coitinho (coordenadas -14º 22 18,01"; -41º 57 2,95"), ao sul da localidade de Coitinho, daí em reta ao entroncamento das estradas que ligam as localidades de Malhada de Pedras - Duas Lagoas e Guará (coordenadas -14º 20 50,54"; -41º 57 21,36"), daí em reta ao ponto na estrada José Francisco - Embauba dos Pombos, na entrada da localidade de José Francisco (coordenadas -14º 17 33,94"; -41º 58 2,27"), segue pela referida estrada até o ponto da divisa entre as localidades de Embauba dos Pombos e Lagoa de São Domingos (coordenadas -14º 16 0,53"; -41º 58 45,41"), daí em reta até o ponto de cruzamento do riacho da Baixa da Embauba dos Pombos com a estrada Lagoa das Pedras - Embauba dos Pombos (coordenadas -14º 15 14,21"; -41º 59 6,36"), desce pelo riacho da Baixa da Embauba dos Pombos até a interseção (coordenadas -14º 14 57,22"; -41º 58 7,35") com a reta, direção norte sul, que parte do entroncamento da estrada para a localidade de Lagoa da Pedra com a BR-030, daí em reta ao referido entroncamento (coordenadas -14º 14 2,32"; -41º 58 6,63").

 

§ 14. - Os limites do Município de PALMAS DE MONTE ALTO, estabelecidos na forma do Decreto nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

I - com o Município de Riacho de Santana - começa no rio das Rãs, no ponto de cruzamento com a reta que parte da localidade Retiro, à margem do riacho Casa Velha, em direção à foz do riacho Seco no rio das Rãs (coordenadas -13º 53 36,28"; -43º 26 36,79"), sobe por este até a foz do riacho Curuzu (coordenadas -13º 55 51,91"; -43º 06 18,71");

 

II - com o Município de Matina - começa na foz do riacho Curuzu no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora (coordenadas - 13º 55 51,91"; -43º 06 18,71"), sobe por este até a foz do riacho das Três Passagens (coordenadas - 13º 57 22,93"; - 42º 57 07,02");

 

III - com o Município de Igaporã - começa na foz do riacho das Três Passagens no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora (coordenadas -13º 57 22,93"; -42º 57 07,02"), sobe por este até o ponto de coordenadas -13º 58 57,56"; -42º 55 04,76", entre as fazendas Atoleiro e Caiçara;

 

IV - com o Município de Guanambi - começa no ponto no rio Carnaíba de Fora, entre as fazendas Atoleiro e Caiçara (coordenadas -13º 58 57,56"; -42º 55 04,76"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Lagoa DAnta-Atoleiro (coordenadas -13º 59 23,47"; -42º 55 33,94"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no braço direito do riacho Campo de Cima (coordenadas -14º 00 52,98"; -42º 56 45,43"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no alto do morro do Sonho (coordenadas -14º 06 09,83"; -42º 56 12,79"), daí em reta, sentido sudoeste, até o extremo norte do morro Paga Tempo (coordenadas -14º 09 39,17"; -42º 58 14,42"), segue pelo divisor de águas deste morro até a ponta sul (coordenadas -14º 11 23,83"; -42º 58 32,34"), daí em reta, sentido sudoeste, passando pela bifurcação da estrada fazenda Lameirão-fazenda Brejo e Exu (coordenadas -14º 17 37,63"; -43º 03 01,55") até o ponto de interseção com o alto da serra do Monte Alto (coordenadas -14º 19 14,85"; -43º 04 09,39"), segue pelo divisor de águas desta serra até o ponto fronteiro à nascente do primeiro afluente da margem esquerda do riacho Pé da Serra (coordenadas -14º 19 56,86"; -43º 02 55,42");

 

V - com o Município de Sebastião Laranjeiras - começa no ponto no alto da serra de Monte Alto, fronteiro à nascente do primeiro afluente da margem esquerda do riacho Pé da Serra (coordenadas -14º 19 56,86"; -43º 02 55,42"), segue em reta, sentido sudoeste, até a nascente do primeiro afluente da margem esquerda do mesmo rio (coordenadas -14º 20 02,36"; -43º 02 58,65"), desce por este até o cruzamento do riacho Pé da Serra com a estrada Pé da Serra-Mandiroba, na localidade Pé da Serra (coordenadas -14º 25 38,96"; -43º 08 48,57"), desce por este riacho, que passa a chamar-se riacho Casa Velha ou Curralinho, até o ponto de cruzamento desse riacho (coordenadas -14º 27 24,21"; -43º 15 46,95") com o rumo da reta que parte do lugar Pé da Serra passando pelo ponto no lugar Campo Frio, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de interseção (coordenadas -14º 29 47,24"; -43º 25 13,24") da reta tirada da foz do rio Verde Pequeno, no rio Verde Grande, para o ponto no lugar Mulungu com o rumo da reta tirada do lugar Pé da Serra, passando pelo lugar Campo Frio;

 

VI - Com o Município de Iuiú - começa no ponto de interseção da reta tirada da foz do rio Verde Pequeno, no rio Verde Grande, para o ponto no lugar Mulungu, com o rumo da reta tirada do lugar Pé da Serra, passando pelo lugar Campo Frio (coordenadas - 14º 29 47,24"; - 43º 25 13,24"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Mulungu, na estrada fazenda Baluarte-fazenda Riacho da Baraúna, no riacho Mulungu (coordenadas -14º 21 42,09"; - 43º 22 25,57"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Ilha da Zezé-Curralinho, na fazenda Canabrava, próximo ao riacho Pau de Légua (coordenadas - 14º 09 56,02"; -43º 27 23,02");

 

VII - Com o Município de Malhada - começa no ponto da estrada Ilha da Zezé-Curralinho, na fazenda Canabrava, próximo ao riacho Pau de Légua (coordenadas -14º 09 56,02"; -43º 27 23,02"), daí em reta, sentido noroeste, até o centro de um lajedo de calcário na localidade Retiro, à margem do riacho Casa Velha ou Curralinho (coordenadas -14º 05 26,41"; -43º 29 15,80"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no rio das Rãs, no cruzamento da reta que parte da localidade Retiro, à margem do riacho Casa Velha ou Curralinho, em direção à foz do riacho Seco no rio das Rãs (coordenadas -13º 53 36,28"; -43º 26 36,79").

 

§ 15. - Os limites do Município de PINDAÍ, estabelecidos na forma da Lei nº 1.617, de 13 de fevereiro de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

I - com o Município de Caetité - começa na confluência dos riachos Moita dos Porcos, Umburanas e Regapé no rio Grande ou Gentio (coordenadas -14º 17 47,26"; -42º 37 05,66"), segue em reta, sentido sudeste, até o ponto no riacho Cachoeira (coordenadas -14º 20 11,67"; -42º 34 01,51"), segue em reta, sentido sudeste, até o ponto no entroncamento da estrada Guirapá-Caetité com a estrada vicinal próximo à fazenda Baixa da Pedra de Ferro (coordenadas -14º 21 27,01"; -42º 33 00,62"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do braço esquerdo do riacho Baixa da Pedra de Ferro (coordenadas -14º 21 34,18"; -42º 32 47,20"), desce por este até cruzar com a estrada da fazenda Baixa da Pedra de Ferro-Antas (coordenadas -14º 22 02,65"; -42º 32 40,27"), continua pelo riacho da Baixa da Pedra de Ferro até sua foz no riacho das Antas (coordenadas -14º 22 10,87"; -42º 32 36,68"), desce por este até o ponto na antiga localidade Antas (coordenadas -14º 22 12,95"; -42º 32 05,06"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho da Faca e do riacho das Antas até alcançar a nascente do riacho da Faca (coordenadas -14º 24 34,62; -42º 31 25,58);

 

II - com o Município de Licínio de Almeida - começa na nascente do riacho da Faca (coordenadas -14º 24 34,62; -42º 31 25,58), segue pelo divisor da serra Geral ou do Espinhaço até o ponto fronteiro à nascente do riacho Santa Luzia (coordenadas -14º 30 49,99; -42º 34 10,93);

 

III - com o Município de Urandi - começa na serra Geral ou do Espinhaço no ponto fronteiro à nascente do riacho Santa Luzia (coordenadas -14º 30 49,99; -42º 34 10,93), daí alcança sua nascente (coordenadas -14º 31 03,91"; -42º 34 19,04"), desce pelo riacho Santa Luzia até sua foz no riacho das Contendas ou rio Mata Veado (coordenadas -14º 32 25,69"; -42º 37 44,14"), que a jusante recebe a denominação de riacho São Domingos, desce por este até o ponto de interseção com a reta que parte da ponta sul da serra de Monte Alto em direção ao centro da Lagoa Grande no rio Cova da Mandioca (coordenadas -14º 39 24,16"; -42º 48 18,70");

 

IV - com o Município de Sebastião Laranjeiras - começa no riacho São Domingos, no ponto de interseção com a reta que parte da ponta sul da serra de Monte Alto, em direção ao centro da Lagoa Grande no rio Cova da Mandioca (coordenadas -14º 39 24,16"; -42º 48 18,70"), daí em reta, sentido nordeste, até a ponta sul da Serra de Monte Alto, na estrada fazenda Calcete-fazenda Feliciana (coordenadas -14º 38 37,86"; -42º 47 58,41"), segue pela serra de Monte Alto, sentido noroeste, até o ponto que confronta a localidade Taboca Seca (coordenadas -14º 33 42,19"; -42º 50 07,29");

 

V - com o Município de Candiba - começa no alto da serra de Monte Alto, no ponto que confronta a localidade Taboca Seca (coordenadas -14º 33 42,19"; -42º 50 07,29), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Pilões-cidade de Pindaí, na localidade Cobra (coordenadas -14º 24 43,08"; -42º 45 06,99"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento das estradas Tanque-Pilões e Gameleira-Pai Mané, na localidade de Bela Vista do Tanque (coordenadas -14º 23 18,91"; -42º 42 33,22");

 

VI - com o Município de Guanambi - começa no cruzamento das estradas Tanque-Pilões e Gameleira-Pai Mané, na localidade de Bela Vista do Tanque (coordenadas -14º 23 18,91"; -42º 42 33,22"), daí em reta, sentido nordeste, até a confluência dos riachos Moita dos Porcos, Umburanas e Regapé no rio Grande ou Gentio (coordenadas -14º 17 47,26"; -42º 37 05,66").

 

§ 16. - Os limites do Município de RIO DO ANTÔNIO, estabelecidos na forma da Lei nº 1.759, de 27 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

I - com o Município de Lagoa Real - começa na foz do riacho da Baixa do Junco no rio São João (coordenadas -14º 11 57,78"; -42º 13 46,16"), desce por este até cruzar com a BR-030 (coordenadas -14º 10 15,10"; -42º 13 31,24"), segue por esta, sentido Brumado, até o entroncamento com a BA-940 (coordenadas -14º 10 21,36"; -42º 11 7,11"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento das estradas para as localidades de Riachão, Caçanje e Lagoa do Pires (coordenadas -14º 9 35,06"; -42º 8 40,89"), segue pela estrada em direção às localidades São José e Riachão até o entroncamento da estrada de Ibitira (coordenadas -14º 09 49,922"; -42º 05 12,52"), daí em reta ao ponto mais alto do morro da Samambaia (coordenadas -14º 10 03,48"; -41º 59 43,80");

 

II - com o Município de Brumado - começa no ponto mais alto do morro da Samambaia (coordenadas -14º 10 03,48"; -41º 59 43,80"), daí em reta em direção à Passagem do Mocambo, no Rio do Antônio, até o ponto de interseção com a BR-030 (coordenadas -14º 13 34,92", -41º 58 46,77"), segue por esta, sentido Brumado, até o entroncamento da estrada para a localidade de Lagoa da Pedra (coordenadas -14º 14 2,32"; -41º 58 6,63");

 

III - com o Município de Malhada de Pedras - começa no entroncamento da BR-030 com a estrada para a localidade de Lagoa da Pedra (coordenadas -14º 14 2,32"; -41º 58 6,63"), daí em reta, sentido sul, até o ponto de interseção com o riacho da Baixa da Embauba dos Pombos (coordenadas -14º 14 57,22"; -41º 58 7,35"), sobe por este até cruzar com a estrada Lagoa das Pedras-Embauba dos Pombos (coordenadas -14º 15 14,21"; -41º 59 6,36"), daí em reta ao ponto na estrada da Embauba dos Pombos na divisa com a localidade de Lagoa de São Domingos (coordenadas -14º 16 0,53", -41º 58 45,41"), segue pela estrada da Embauba dos Pombos, sentido localidade de José Francisco, até o ponto de coordenadas -14º 17 33,94"; -41º 58 2,27", na entrada dessa localidade, daí em reta ao entroncamento das estradas que ligam as localidades de Malhada de Pedras-Duas Lagoas e Guará (coordenadas -14º 20 50,54"; -41º 57 21,36"), daí em reta ao ponto na estrada Lagoa da Boiada-Coitinho (coordenadas -14º 22 18,01"; -41º 57 2,95"), localizado ao sul da localidade de Coitinho, daí em reta, sentido sul, até o ponto situado a 100 metros a oeste da escola da Lagoa da Boiada (coordenadas -14º 23 23,52"; -41º 57 10,67"), daí em reta à Passagem do Mocambo, no rio do Antônio (coordenadas -14º 25 08,84; -41º 55 54,70);

 

IV - com o Município de Guajeru - começa na passagem do Mocambo, no rio do Antônio (coordenadas -14º 25 08,84; -41º 55 54,70), daí em reta, sentido sudoeste, até o centro da Lagoa da Pedra (coordenadas -14º 26 52,00; -42º 04 15,07), daí em reta, sentido sudoeste, até o centro da Lagoa da Várzea (coordenadas -14º 29 21,60; -42º 09 04,36);

 

V - Com o Município de Caculé - começa no centro da Lagoa da Várzea (coordenadas -14º 29 21,60; -42º 09 04,36), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto situado no lugar Água Branca (coordenadas -14º 24 29,17"; -42º 10 24,15"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no alto do morro Cabeludo ou Tapera (coordenadas -14º 22 39,40"; -42º 13 53,31");

 

VI - Com o Município de Ibiassucê - começa no ponto no alto do morro do Cabeludo ou Tapera (coordenadas -14º 22 39,40"; -42º 13 53,31"), daí em reta, sentido leste, até o extremo sul da serra da Baixa Grande (coordenadas -14º 22 31,30"; -42º 11 38,98"), segue pelo divisor desta serra, sentido norte, até o encontro com o divisor de águas das sub-bacias do riacho Garrote e do riacho da Tabua de Baixo (coordenadas -14º 14 27,73"; -42º 10 32,33"), segue por este último divisor, sentido noroeste, até a foz do riacho da Baixa do Junco no rio São João (coordenadas -14º 11 57,78"; -42º 13 46,16").

 

§ 17. - Os limites do Município de SEBASTIÃO LARANJEIRAS, estabelecidos na forma da Lei nº 1.772, de 30 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

I - com o Município de Palmas de Monte Alto - começa no ponto de coordenadas -14º 29 47,24", -43º 25 13,24", interseção da reta tirada da foz do rio Verde Pequeno, no rio Verde Grande, para o lugar Mulungu, com o rumo da reta tirada do lugar Pé da Serra, passando pelo lugar Campo Frio, daí em reta, em direção ao lugar Pé da Serra, até cruzar com o riacho Casa Velha ou Curralinho (coordenadas -14º 27 24,21"; -43º 15 46,95"), sobe por este até a localidade Pé da Serra (coordenadas -14º 25 38,96"; -43º 08 48,56"), no cruzamento do riacho Pé da Serra com a estrada Pé da Serra-Mandiroba, sobe por este riacho, que passa a chamar-se Pé da Serra, até a nascente do seu primeiro afluente da margem esquerda (coordenadas -14º 20 2,36"; -43º 2 58,65"), daí em reta ao ponto de coordenadas -14º 19 56,85"; -43º 2 55,42", no alto da serra de Monte Alto, fronteiro à nascente do referido riacho;

 

II - com o Município de Guanambi - começa no alto da serra de Monte Alto no ponto de coordenadas -14º 19 56,85"; -43º 2 55,42", fronteiro à nascente do primeiro afluente da margem esquerda do riacho Pé da Serra, segue pelo referido divisor, sentido sudeste, até encontrar com o divisor de águas dos riachos da Baixa do Martins com o divisor de águas do riacho da Baixa da Canabrava ou Tabua, no ponto de coordenadas -14º 23 48,93"; -42º 57 12,79";

 

III - com o Município de Candiba - começa no encontro do divisor de águas da serra do Monte Alto com o divisor de águas dos riachos da Baixa do Martins com o divisor de águas do riacho da Baixa da Canabrava ou Tabua, no ponto de coordenadas -14º 23 48,93"; -42º 57 12,79", segue pelo divisor de água da serra de Monte Alto, sentido sudeste, até o ponto que confronta o lugar Taboca Seca (coordenadas -14º 33 42,19"; -42º 50 7,29");

 

IV - com o Município de Pindaí - começa no divisor de águas da Serra do Monte Alto, no marco que confronta o lugar Taboca Seca (coordenadas -14º 33 42,19"; -42º 50 07,29"), segue pela serra de Monte Alto, sentido sudeste, até a ponta sul no cruzamento com a estrada fazenda Calcete-fazenda Feliciana (coordenadas -14º 38 37,86"; -42º 47 58,40"); daí em reta, em direção ao centro da lagoa Grande no rio Cova da Mandioca, até o ponto de interseção com o riacho São Domingos (coordenadas -14º 39 24,15"; -42º 48 18,70");

 

V - Ccom o Município de Urandi - começa no riacho São Domingos (coordenadas -14º 39 24,15"; -42º 48 18,70"), no ponto de interseção com a reta que parte da ponta sul da serra de Monte Alto em direção ao centro da lagoa Grande no rio Cova da Mandioca, daí em reta ao centro da lagoa Grande no rio Cova da Mandioca (coordenadas -14º 45 50,02"; -42º 51 7,62"), desce por este até sua foz no rio Verde Pequeno (coordenadas -14º 45 54,75"; -42º 52 13,16");

 

VI - com o Estado de Minas Gerais - começa na foz do rio Cova da Mandioca, no rio Verde Pequeno (coordenadas -14º 45 54,75"; -42º 52 13,16"), desce por este até sua foz no rio Verde Grande (coordenadas -14º 48 59,60";-43º 31 49,65");

 

VII - com o Município de Iuiu - começa na foz do rio Verde Pequeno, no rio Verde Grande (coordenadas -14º 48 59,60";-43º 31 49,65"), daí em reta em direção ao lugar Mulungu até o ponto de interseção com o rumo da reta tirada do lugar Pé da Serra, passando pelo lugar Campo Frio (coordenadas -14º 29 47,24", -43º 25 13,24").

 

§ 18. - Os limites do Município de TANHAÇU, estabelecidos na forma da Lei nº 1.493, de 22 setembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

I - com o Município de Contendas do Sincorá - começa na nascente do riacho Pastinho ou Capa Bode (coordenadas -13º 54 42,31"; - 41º 12 50,07"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho do Jenipapo (coordenadas -13º 56 28,57"; - 41º 11 08,51"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do córrego Garapa, riacho Tucum e Cumbuca, sentido nordeste, até o extremo sul (coordenadas -13º 56 20,96"; - 41º 10 33,30"), segue por este divisor, sentido sudeste, até a foz do riacho Jenipapo no córrego Cumbuca ou Tapagem (coordenadas -13º 58 03,08"; - 41º 10 14,74"), desce por este até o ponto de cruzamento do córrego Cumbuca ou Tapagem com a BA-026 (coordenadas -13º 59 24,42"; - 41º 08 11,67"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho do Limoeiro (coordenadas -14º 02 06,37"; - 41º 07 23,83"), daí em reta, sentido nordeste, até a fazenda Suiça (coordenadas -14º 01 35,09"; - 41º 04 04,48"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho da Divisa, na região do Pitu, situada a noroeste do entroncamento do Pitu (coordenadas -14º 03 01,55"; - 41º 01 43,35"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 02 51,61"; - 41º 00 27,84");

 

II - com o Município de Mirante - começa na foz do riacho da Divisa no rio de Contas, na região do Pitu, situada a nordeste do entroncamento do Pitu, (coordenadas, -14º 02 51,61"; - 41º 00 27,84"), sobe pelo rio de Contas até a foz do rio Gavião (coordenadas -14º 05 41,60"; - 41º 01 33,04"), sobe por este até o ponto de interseção do prolongamento da reta que parte da cancela da fazenda Aliança, passando pelo ponto no lugar Curral do Meio, no rio Gavião (coordenadas -14º 09 56,32; - 41º 00 05,85);

 

III - com o Município de Caetanos - começa no ponto de interseção do prolongamento da reta que parte da cancela da fazenda Aliança, passando pelo ponto no lugar Curral do Meio, no rio Gavião (coordenadas -14º 09 56,32; - 41º 00 05,85"), sobe por este até o ponto de interseção com a reta que parte do ponto mais alto da serra da Piabanha para a foz do riacho das Traíras, no rio Gavião (coordenadas -14º 22 02,96; - 41º 06 27,16).

 

IV - com o Município de Aracatu - começa no rio Gavião, no ponto de interseção com a reta que parte do ponto mais alto da serra da Piabanha para a foz do Riacho das Traíras no Rio Gavião (coordenadas - 14º 22 02,96; - 41º 06 27,16), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto mais alto do morro da Piabanha (coordenadas -14º 16 41,30; - 41º 17 46,34), continua em reta, sentido noroeste, até o lugar Caldeirão de José Alves ou Caldeirão Velho (coordenadas -14º 15 39,12; - 41º 24 06,41), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do ribeirão DÁgua Branca (coordenadas -14º 08 19,81; - 41º 22 02,49), desce por este até sua foz no rio Brumado (coordenadas -14º 06 03,98; - 41º 22 57,32");

 

V - com o Município de Brumado - começa na foz do ribeirão DÁgua Branca no rio Brumado (coordenadas -14º 06 03,98; - 41º 22 57,32"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas, -14º 05 04,87"; - 41º 19 07,24");

 

VI - com o Município de Ituaçu - começa na foz do rio Brumado no rio de Contas (coordenadas -14º 05 04,87"; - 41º 19 07,24"), desce por este até a foz do rio Ourives (coordenadas -14º 05 28,52"; - 41º 17 38,23"), sobe por este até a foz do riacho Mato Grosso (coordenadas -14º 01 46,25"; - 41º 17 25,82"), sobe por este até a foz do riacho Pastinho ou Capa Bode (coordenadas -13º 55 18,06"; - 41º 16 53,41"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 54 42,31"; - 41º 12 50,07").

 

§ 19. - Os limites do Município de URANDI, estabelecidos na forma do Decreto nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

I - com o Município de Pindaí - começa na interseção do riacho São Domingos (coordenadas -14º 39 24,15"; -42º 48 18,70") com a reta que parte da ponta sul da serra de Monte Alto em direção ao centro da lagoa Grande no rio Cova da Mandioca, sobe pelo riacho São Domingos (que a montante recebe denominações locais de riacho Mata Veado e das Contendas), até a foz do riacho Santa Luzia (coordenadas -14º 32 25,69"; -42º 37 44,14"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 31 3,90"; -42º 34 19,03"), daí alcança o alto da serra Geral ou do Espinhaço (coordenadas -14º 30 49,99"; -42º 34 10,93"), no ponto fronteiro à nascente do riacho Santa Luzia;

 

II - com o Município de Licínio de Almeida - começa no alto da serra Geral ou do Espinhaço (coordenadas -14º 30 49,99"; -42º 34 10,93"), no ponto fronteiro à nascente do riacho Santa Luzia, segue pelo divisor de águas desta serra e pelo divisor de águas do morro Dois Landins até a nascente do rio Paiol (coordenadas -14º 49 27,45; -42º 33 32,85);

 

III - com o Município de Jacaraci - começa na nascente do rio Paiol (coordenadas -14º 49 27,45; -42º 33 32,85), no alto da serra das Almas, segue pelo divisor de águas desta serra, até o lugar Poço ou Boca do Impossível (coordenadas -14º 56 21,23; -42º 37 09,89), na margem do rio Verde Pequeno;

 

IV - com o Estado de Minas Gerais - começa no lugar Poço ou Boca do Impossível (coordenadas -14º 56 21,23; -42º 37 09,89), na margem do rio Verde Pequeno, desce por este até a foz do rio Cova da Mandioca (coordenadas -14º 45 54,75";-42º 52 13,16");

 

V - com o Município de Sebastião Laranjeiras - começa no rio Verde Pequeno na foz do rio Cova da Mandioca (coordenadas -14º 45 54,75";-42º 52 13,16"), sobe por este até o centro da lagoa Grande (coordenadas -14º 45 50,02"; -42º 51 7,62"), daí em reta, sentido nordeste, em direção à ponta sul da serra de Monte Alto até o ponto de interseção com o riacho São Domingos (coordenadas -14º 39 24,15"; -42º 48 18,70").

 

Art. 2º. Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos Municípios integrantes do Território do Sertão Produtivo, segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2012.

 

JAQUES WAGNER

Governador

 

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

 

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

 

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano