Lei nº 12600 DE 30/09/2019

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 03 out 2019

Veda a concessão, pelo Município de Porto Alegre, de incentivos fiscais a empresas condenadas por corrupção de qualquer espécie.

A Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre

Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os §§ 3º e 7º do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Lei nº 12.600, de 19 de setembro de 2019, como segue:

Art. 1º Fica vedada a concessão, pelo Município de Porto Alegre, de incentivos fiscais a empresas condenadas por corrupção de qualquer espécie.

Parágrafo único. Excetuam-se da vedação de que trata o caput deste artigo as empresas que celebrarem acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 DE SETEMBRO DE 2019.

Verª Mônica Leal,

Presidente.

Registre-se e publique-se:

Ver. Alvoni Medina,

1º Secretário.