Lei nº 12.573 de 29/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 24.376.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 24.376.000,00 (vinte e quatro milhões, trezentos e setenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO I

Órgão: 41000 - Ministério das Comunicações
Unidade: 41101 - Ministério das Comunicações

ANEXO I   Crédito Suplementar  
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)   RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00  
FUNC.  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
1008 Inclusão Digital   24.376.000 
    PROJETOS               
24 722  1008 11T7  Implantação de Telecentros para Acesso a Serviços Públicos              24.376.000 
24 722  1008 11T7 0001  Implantação de Telecentros para Acesso a Serviços Públicos - Nacional              24.376.000 
      90  178  24.376.000 
    TOTAL - FISCAL              24.376.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              24.376.000 

ANEXO II

Órgão: 41000 - Ministério das Comunicações
Unidade: 41101 - Ministério das Comunicações

ANEXO II   Crédito Suplementar  
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)   RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00  
FUNCIONAL  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
1008 Inclusão Digital   24.376.000 
    ATIVIDADES               
24 122  1008 2272  Gestão e Administração do Programa              24.376.000 
24 122  1008 2272 0001  Gestão e Administração do Programa - Nacional              24.376.000 
      90  178  24.376.000 
    TOTAL - FISCAL              24.376.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              24.376.000