Lei nº 12.566 de 26/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 130.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 130.500.000,00 (cento e trinta milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 123.000.000,00 (cento e vinte e três milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008 .

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO I

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional

ANEXO I   Crédito Especial  
PROGRAMA DE TRABALHO   Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00  
FUNCIONAL  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/ PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
1025 Promoção da Sustentabilidade de Espaços Sub-Regionais - PROMESO   123.000.000 
    PROJETOS               
18 544 1025 12QC  Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria                123.000.000   
18 544  1025 12QC 0001  Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria - Nacional              123.000.000 
    Estrutura implantada (unidade): 30.000  90  388  123.000.000 
    TOTAL - FISCAL              123.000.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              123.000.000 

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional
UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

ANEXO I   Crédito Especial  
PROGRAMA DE TRABALHO   Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00  
FUNCIONAL  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/ PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
0379 Desenvolvimento da Agricultura Irrigada   7.500.000 
    PROJETOS               
18 607 0379 140X  Regularização Ambiental e Fundiária de Perímetros Públicos de Irrigação                7.500.000   
18 607  0379 140X 0001  Regularização Ambiental e Fundiária de Perímetros Públicos de Irrigação - Nacional              7.500.000 
    Regularização efetivada (unidade): 2  90  100  7.500.000 
    TOTAL - FISCAL              7.500.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              7.500.000 

ANEXO II

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional

ANEXO II   Crédito Especial  
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)   Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00  
FUNCIONAL  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/ PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
0999 Reserva de Contingência   7.500.000 
    OPERAÇÕES ESPECIAIS               
99 999 0999 0998  Reserva de Contingência                7.500.000   
99 999  0999 0998 0200  Reserva de Contingência - Reserva para Cobertura de Riscos Orçamentários              7.500.000 
      99  100  7.500.000 
    TOTAL - FISCAL              7.500.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              7.500.000 

Plano Plurianual 2008-2011

Anexo III - Programas de Governo - Finalístico   Valores em R$ 1,00  
Objetivo de Governo   Reduzir as desigualdades regionais a partir das potencialidades locais do Território Nacional  
Objetivo Setorial   Transferir os perímetros públicos de irrigação em condições adequadas à autogestão pelos usuários  
Programa  0379 Desenvolvimento da Agricultura Irrigada   Órgão Responsável 53000 Ministério da Integração Nacional (MI)  
Objetivo  Desenvolver a agricultura irrigada, com aumento da produtividade, como contribuição para o desenvolvimento regional  
Público-alvo   Irrigantes de perímetros públicos e privados  
                     
AÇÃO DA ESFERA FISCAL  
Projeto  
Cód. Título   Produto   (unidade de medida) Início   Término Órgão   Executor Valor Total   Estimado Regionalização     Financeiro/Físico  
2008  2009  2010  2011 
140X  Regularização Ambiental e Fundiária de Perímetros Públicos de Regularização efetivada Irrigação (unidade)  12/2011  MI  35.308.243  Nacional  R$  7.500.000 
    12/2015    32    Meta