Lei nº 12.564 de 26/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 446.823.143,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 446.823.143,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e vinte e três mil, cento e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 663.726,00 (seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e seis reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 446.159.417,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, cento e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ANEXO IÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36208 - Hospital Cristo Redentor S.A. - REDENTOR
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
1436 Aperfeiçoamento do Trabalho e da Educação na Saúde | 50.965 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
10 128 | 1436 6149 | Residência de Profissionais de Saúde - SUS | 50.965 | ||||||
10 128 | 1436 6149 0001 | Residência de Profissionais de Saúde - SUS -Nacional | 50.965 | ||||||
S | 3 | 2 | 90 | 0 | 151 | 50.965 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 50.965 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 50.965 |
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36209 - Hospital Fêmina S.A. - FÊMINA
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
1436 Aperfeiçoamento do Trabalho e da Educação na Saúde | 133.452 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
10 128 | 1436 6149 | Residência de Profissionais de Saúde - SUS | 133.452 | ||||||
10 128 | 1436 6149 0001 | Residência de Profissionais de Saúde - SUS -Nacional | 133.452 | ||||||
S | 3 | 2 | 90 | 0 | 151 | 133.452 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 133.452 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 133.452 |
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36210 - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. - CONCEIÇÃO
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
1220 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada | 184.417 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
10 302 | 1220 6217 | Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatorias e Hospitalares do Ministério da Saúde | 184.417 | ||||||
10 302 | 1220 6217 0627 | Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatorias e Hospitalares do Ministério da Saúde - No Município de Porto Alegre - RS | 184.417 | ||||||
S | 4 | 2 | 90 | 0 | 250 | 184.417 | |||
1436 Aperfeiçoamento do Trabalho e da Educação na Saúde | 479.309 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
10 128 | 1436 6149 | Residência de Profissionais de Saúde - SUS | 479.309 | ||||||
10 128 | 1436 6149 0001 | Residência de Profissionais de Saúde - SUS -Nacional | 479.309 | ||||||
S | 3 | 2 | 90 | 0 | 250 | 479.309 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 663.726 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 663.726 |
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
1214 Atenção Básica em Saúde | 143.800.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
10 301 | 1214 8581 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde | 143.800.000 | ||||||
10 301 | 1214 8581 0001 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - Nacional | 143.000.000 | ||||||
S | 4 | 2 | 40 | 0 | 153 | 143.000.000 | |||
10 301 | 1214 8581 0052 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - No Estado de Goiás | 500.000 | ||||||
S | 4 | 2 | 40 | 0 | 151 | 500.000 | |||
10 301 | 1214 8581 0714 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - Três Corações - MG | 300.000 | ||||||
S | 4 | 2 | 40 | 0 | 151 | 300.000 | |||
1220 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada | 302.175.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
10 302 | 1220 8535 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde | 575.000 | ||||||
10 302 | 1220 8535 0032 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Espírito Santo | 100.000 | ||||||
S | 4 | 2 | 50 | 0 | 151 | 100.000 | |||
10 302 | 1220 8535 0035 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de São Paulo | 100.000 | ||||||
S | 3 | 2 | 50 | 0 | 151 | 100.000 | |||
10 302 | 1220 8535 0438 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer - Arapongas - PR | 375.000 | ||||||
S | 4 | 2 | 50 | 0 | 151 | 375.000 | |||
10 302 | 1220 8585 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade | 300.000.000 | ||||||
10 302 | 1220 8585 0012 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Acre | 7.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 31 | 0 | 100 | 7.000.000 | |||
10 302 | 1220 8585 0014 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Roraima | 2.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 31 | 0 | 100 | 2.000.000 | |||
10 302 | 1220 8585 0017 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Tocantins | 6.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 31 | 0 | 100 | 6.000.000 | |||
10 302 | 1220 8585 0024 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Norte | 10.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 31 | 0 | 100 | 10.000.000 | |||
10 302 | 1220 8585 0025 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado da Paraíba | 10.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 31 | 0 | 100 | 10.000.000 | |||
10 302 | 1220 8585 0026 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Pernambuco | 40.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 41 | 0 | 100 | 40.000.000 | |||
10 302 | 1220 8585 0027 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Alagoas | 15.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 41 | 0 | 100 | 15.000.000 | |||
10 302 | 1220 8585 0028 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Sergipe | 5.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 41 | 0 | 100 | 5.000.000 | |||
10 302 | 1220 8585 0029 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado da Bahia | 50.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 41 | 0 | 100 | 50.000.000 | |||
10 302 | 1220 8585 0031 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Minas Gerais | 30.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 41 | 0 | 100 | 30.000.000 | |||
10 302 | 1220 8585 0033 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio de Janeiro | 30.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 31 | 0 | 100 | 30.000.000 | |||
10 302 | 1220 8585 0035 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de São Paulo | 50.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 41 | 0 | 150 | 20.000.000 | |||
S | 3 | 1 | 31 | 0 | 153 | 30.000.000 | |||
10 302 | 1220 8585 0041 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Paraná | 20.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 31 | 0 | 100 | 20.000.000 | |||
10 302 | 1220 8585 0053 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Distrito Federal | 20.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 31 | 0 | 100 | 20.000.000 | |||
10 302 | 1220 8585 0054 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Mato Grosso do Sul | 5.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 31 | 0 | 100 | 2.000.000 | |||
S | 3 | 1 | 31 | 0 | 150 | 3.000.000 | |||
10 302 | 1220 8736 | Atenção Especializada em Saúde | 1.600.000 | ||||||
10 302 | 1220 8736 0001 | Atenção Especializada em Saúde - Nacional | 1.600.000 | ||||||
S | 4 | 2 | 30 | 0 | 151 | 1.600.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 445.975.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 445.975.000 |
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36210 - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. - CONCEIÇÃO
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
1220 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada | 184.417 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
10 302 | 1220 6217 | Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatorias e Hospitalares do Ministério da Saúde | 184.417 | ||||||
10 302 | 1220 6217 0627 | Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatorias e Hospitalares do Ministério da Saúde - No Município de Porto Alegre - RS | 184.417 | ||||||
S | 4 | 2 | 90 | 0 | 151 | 184.417 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 184.417 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 184.417 |
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
1214 Atenção Básica em Saúde | 143.400.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
10 301 | 1214 8577 | Piso de Atenção Básica Fixo | 143.000.000 | ||||||
10 301 | 1214 8577 0035 | Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de São Paulo | 143.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 31 | 0 | 153 | 143.000.000 | |||
10 301 | 1214 8581 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde | 400.000 | ||||||
10 301 | 1214 8581 0032 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - No Estado do Espírito Santo | 100.000 | ||||||
S | 4 | 2 | 50 | 0 | 151 | 100.000 | |||
10 301 | 1214 8581 0714 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - Três Corações - MG | 300.000 | ||||||
S | 3 | 2 | 40 | 0 | 151 | 300.000 | |||
1220 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada | 302.575.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
10 302 | 1220 4525 | Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde | 600.000 | ||||||
10 302 | 1220 4525 0035 | Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde - No Estado de São Paulo | 100.000 | ||||||
S | 3 | 2 | 50 | 0 | 151 | 100.000 | |||
10 302 | 1220 4525 0628 | Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde -Fundação Jaime Câmara - No Estado de Goiás | 500.000 | ||||||
S | 3 | 2 | 50 | 0 | 151 | 500.000 | |||
10 302 | 1220 8535 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde | 375.000 | ||||||
10 302 | 1220 8535 0438 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer - Arapongas - PR | 375.000 | ||||||
S | 3 | 2 | 50 | 0 | 151 | 375.000 | |||
10 302 | 1220 8585 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade | 300.000.000 | ||||||
10 302 | 1220 8585 0013 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Amazonas | 28.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 31 | 0 | 100 | 10.000.000 | |||
S | 3 | 1 | 31 | 0 | 150 | 18.000.000 | |||
10 302 | 1220 8585 0015 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Pará | 170.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 41 | 0 | 100 | 170.000.000 | |||
10 302 | 1220 8585 0016 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Amapá | 8.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 41 | 0 | 100 | 2.000.000 | |||
S | 3 | 1 | 31 | 0 | 100 | 1.000.000 | |||
S | 3 | 1 | 31 | 0 | 150 | 5.000.000 | |||
10 302 | 1220 8585 0021 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Maranhão | 58.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 41 | 0 | 100 | 58.000.000 | |||
10 302 | 1220 8585 0023 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Ceará | 16.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 41 | 0 | 153 | 16.000.000 | |||
10 302 | 1220 8585 0051 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Mato Grosso | 6.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 41 | 0 | 100 | 6.000.000 | |||
10 302 | 1220 8585 0052 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Goiás | 14.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 41 | 0 | 153 | 14.000.000 | |||
10 302 | 1220 8736 | Atenção Especializada em Saúde | 1.600.000 | ||||||
10 302 | 1220 8736 0001 | Atenção Especializada em Saúde - Nacional | 1.600.000 | ||||||
S | 3 | 2 | 30 | 0 | 151 | 1.600.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 445.975.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 445.975.000 |