Lei nº 1.256 de 15/07/1997

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 15 jul 1997

Assegura à mulher gestante o direito de embarque pela porta da frente dos ônibus de transporte urbano no município de Rio Branco e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado o direito de embarque, pela porta da frente dos ônibus de transporte urbano, às mulheres grávidas nos termos da presente Lei.

Art. 2º O exercício da garantia não implicará em gratuidade, devendo a beneficiada efetuar o pagamento da tarifa através de vale transporte ou equivalente ou, ainda em dinheiro, no exato valor da tarifa.

Parágrafo único. A execução do beneficio far-se-á sob a supervisão do motorista e mediante a utilização do cofre lacrado onde a gestante depositará o respectivo pagamento da tarifa.

Art. 3º O direito assegurado poderá ser estendido a outros casos previstos em Lei.

Art. 4º A execução da garantia assegurada pela Lei será efetuada no prazo de 30 (trinta) dias a partir da sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE, EM 15 DE JULHO DE 1997.

MAURI SÉRGIO

Prefeito de Rio Branco