Lei nº 12.541 de 30/01/2007

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 jan 2007

Institui o direito de socorro emergencial e remoção aos usuários das rodovias estaduais, em caso de acidente

(Projeto de Lei nº 421/2003, do Deputado João Caramez - PSDB)

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os usuários das rodovias estaduais terão o direito de gozar do socorro emergencial e remoção, por ambulância devidamente equipada, em caso de acidente.

Art. 2º O socorro referido no art. 1º incluirá o atendimento emergencial por equipe médica ou paramédica, bem como a remoção da vítima e acompanhante, se houver, até o hospital mais próximo, ou mais adequado à ocorrência, e será efetuado sem qualquer ônus para o usuário.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de recursos próprios dos órgãos responsáveis pela administração das rodovias estaduais.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de janeiro de 2007.

José Serra Mauro Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de janeiro de 2007

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