Lei nº 12535 DE 07/04/2025

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 abr 2025

Revoga dispositivo da Lei Estadual Nº 12193/2023, que dispõe sobre as custas judiciais incidentes sobre os serviços públicos de natureza forense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, 

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica revogado o item 1.7 da Tabela I do Anexo Único da Lei Estadual nº 12.193, de 29 de dezembro de 2023. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE ABRIL DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil