Lei nº 12.531 de 02/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011

Institui o Dia Nacional da Aquicultura.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Aquicultura, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCO MAIA

Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira