Lei nº 12.526 de 11/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2011
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 20.843.096,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Defesa, crédito suplementar, no valor global de R$ 20.843.096,00 (vinte milhões, oitocentos e quarenta e três mil, noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 18.443.096,00 (dezoito milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, noventa e seis reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ANEXO IÓRGÃO: 14000 - JUSTIÇA ELEITORAL
UNIDADE: 14101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ANEXO I | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSO DE TODAS AS FONTES R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0570 GESTÃO DO PROCESSO ELEITORAL | 2.400.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
02 061 | 0570 4269 | PLEITOS ELEITORAIS | 2.400.000 | ||||||
02 061 | 0570 4269 0001 | PLEITOS ELEITORAIS - NACIONAL | 2.400.000 | ||||||
F | 1 | 1 | 90 | 0 | 100 | 2.400.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 2.400.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.400.000 |
ÓRGÃO: 52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA
UNIDADE: 52921 - FUNDO DO EXÉRCITO
ANEXO I | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSO DE TODAS AS FONTES R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0750 APOIO ADMINISTRATIVO | 18.443.096 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
05 302 | 0750 20CE | CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA | 18.443.096 | ||||||
05 302 | 0750 20CE 0001 | CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA - NACIONAL | 18.443.096 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 250 | 18.443.096 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 18.443.096 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 18.443.096 |
ÓRGÃO: 47000 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
UNIDADE: 47101 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ANEXO II | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSO DE TODAS AS FONTES R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0750 APOIO ADMINISTRATIVO | 2.400.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
04 122 | 0750 2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 2.400.000 | ||||||
04 122 | 0750 2000 0001 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE - NACIONAL | 2.400.000 | ||||||
F | 1 | 1 | 90 | 0 | 100 | 2.400.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 2.400.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.400.000 |