Lei nº 12.525 de 11/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

ÓRGÃO: 14000 - JUSTIÇA ELEITORAL
UNIDADE: 14101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

ANEXO   CRÉDITO SUPLEMENTAR  
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)   RECURSO DE TODAS AS FONTES R$ 1,00  
FUNCIONAL  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
0570 GESTÃO DO PROCESSO ELEITORAL 8.000.000   
    ATIVIDADES               
02 061 0570 4269  PLEITOS ELEITORAIS                8.000.000   
02 061  0570 4269 0001  PLEITOS ELEITORAIS - NACIONAL              8.000.000 
      90  388  8.000.000 
    TOTAL - FISCAL              8.000.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              8.000.000