Lei nº 12.517 de 10/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2011
Denomina "Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo" o trecho da BR-494 entre a cidade de Oliveira e o entroncamento com a BR-262, no Estado de Minas Gerais.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo" o trecho da BR-494 entre o entroncamento com a BR-381 na cidade de Oliveira, passando por Divinópolis, até o entroncamento com a BR-262 na cidade de Nova Serrana, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos